http://goo.gl/7B9l8D | O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki afirmou, que, no confronto entre a necessidade de os juízes fundamentarem suas decisões — reforçada pelo Novo Código de Processo Civil — e a celeridade processual, a primeira norma deve prevalecer.
“O dever de fundamentar está na Constituição Federal. Agora, a fundamentação não pode ser insuficiente, mas não precisa ser excessiva. Eu acho que ela tem que ser razoável e adequada, dependendo do caso”, opinou o ministro, no 3º Congresso da Magistratura Laboral, ocorrido na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.
Questionado pela revista Consultor Jurídico se os magistrados precisam analisar todas as alegações das partes em suas sentenças e acórdãos, Zavascki disse que isso vai depender do caso em questão, mas que, em certas situações, o julgador não terá a necessidade de abranger cada argumento.
Como exemplo desse tipo de caso, citou uma situação de recurso intempestivo. Nessa circunstância, o juiz pode declarar a invalidade da medida sem ter que enfrentar o mérito da questão.
Além disso, o ministro declarou que o fim do juízo de admissibilidade no Novo CPC — exame feito pelos juízes de origem para ver se recursos atendem aos requisitos para subirem ao STF — atribuirá ao Supremo o trabalho que hoje é executado pelos tribunais de segunda instância, aumentando, assim, o número de processos que a corte terá que julgar. E isso é “preocupante”, opinou Zavascki.
E esse conjunto de princípios é bom, avaliou o palestrante. Ele ainda afirmou que os juízes modernos não podem basear suas decisões apenas na legislação infraconstitucional. Os magistrados precisam sempre interpretar os fatos e argumentos tendo em vista os direitos e garantias elencados na Constituição.
Por Sérgio Rodas
Fonte: conjur.com.br
“O dever de fundamentar está na Constituição Federal. Agora, a fundamentação não pode ser insuficiente, mas não precisa ser excessiva. Eu acho que ela tem que ser razoável e adequada, dependendo do caso”, opinou o ministro, no 3º Congresso da Magistratura Laboral, ocorrido na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.
Questionado pela revista Consultor Jurídico se os magistrados precisam analisar todas as alegações das partes em suas sentenças e acórdãos, Zavascki disse que isso vai depender do caso em questão, mas que, em certas situações, o julgador não terá a necessidade de abranger cada argumento.
Como exemplo desse tipo de caso, citou uma situação de recurso intempestivo. Nessa circunstância, o juiz pode declarar a invalidade da medida sem ter que enfrentar o mérito da questão.
Além disso, o ministro declarou que o fim do juízo de admissibilidade no Novo CPC — exame feito pelos juízes de origem para ver se recursos atendem aos requisitos para subirem ao STF — atribuirá ao Supremo o trabalho que hoje é executado pelos tribunais de segunda instância, aumentando, assim, o número de processos que a corte terá que julgar. E isso é “preocupante”, opinou Zavascki.
Princípios processuais
Em sua palestra no evento, o membro do STF apontou que o novo código não estabeleceu princípios processuais inéditos nem enfatizou algum que a norma atual não destacasse. Zavascki também lembrou que, na verdade, os princípios do processo — como direito de acesso à Justiça, ao devido processo legal e ao juiz natural — estão estabelecidos na Constituição.E esse conjunto de princípios é bom, avaliou o palestrante. Ele ainda afirmou que os juízes modernos não podem basear suas decisões apenas na legislação infraconstitucional. Os magistrados precisam sempre interpretar os fatos e argumentos tendo em vista os direitos e garantias elencados na Constituição.
Por Sérgio Rodas
Fonte: conjur.com.br