http://goo.gl/MoNY4D | O Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou nesta terça-feira (26/5) a sentença que condenou o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira a 21 anos de prisão por fraudes ocorridas no Banco Santos. Por 2 votos a 1, a 11ª Turma entendeu que o então juiz federal Fausto De Sanctis, que assinou a decisão em 2006, cometeu irregularidades no processo ao impedir que advogados interrogassem os corréus durante os interrogatórios.
O entendimento da corte vale também para outras oito pessoas que haviam sido responsabilizadas por crimes de evasão de divisas, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, por exemplo.
Os autos deverão voltar agora à 6ª Vara Criminal de São Paulo e recomeçar a fase de interrogatórios, para levar futuramente a uma nova sentença — o que deve levar à prescrição de alguns crimes.
“O tribunal reafirmou não apenas o valor da legalidade, mas sobretudo o império do devido processo legal”, afirmou o advogado Alberto Toron, que defendeu Rodrigo Rodrigues de Cid Ferreira, filho do ex-banqueiro. “A Justiça não pode atropelar etapas para fazer justiçamento. Tem que cumprir direitos e garantias previstos nas leis ordinárias e na Constituição.”
O desembargador federal José Lunardelli, relator do caso, seguiu tese já firmada pelo Supremo Tribunal Federal em outro caso também julgado por Fausto De Sanctis. Em 2009, o ministro Celso de Mello anulou um processo que envolvia o empresário russo Boris Abramovich Berezovsky.
Celso de Mello afirmou na época que advogados de todas as partes de ações penais têm direito de formular “reperguntas” aos demais corréus, com base no artigo 5º da Constituição. “O desrespeito a essa franquia individual do réu, resultante da arbitrária recusa em lhe permitir a formulação de reperguntas, qualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta, por implicar grave transgressão ao estatuto constitucional do direito de defesa”, apontou na ocasião.
Famoso por uma mansão rodeada de obras de arte, Edemar Cid Ferreira era o principal controlador do Banco Santos, que foi liquidado em 2004 depois que o Banco Central apontou rombo de R$ 2,3 bilhões na instituição. A falência ocorreu no ano seguinte. Em dezembro do ano passado, a 2ª Turma do TRF-3 derrubou outra condenação de Ferreira por suposto desvio de R$ 1 milhão.
Processo: 0008954-58.2004.4.03.6181
O entendimento da corte vale também para outras oito pessoas que haviam sido responsabilizadas por crimes de evasão de divisas, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, por exemplo.
Os autos deverão voltar agora à 6ª Vara Criminal de São Paulo e recomeçar a fase de interrogatórios, para levar futuramente a uma nova sentença — o que deve levar à prescrição de alguns crimes.
“O tribunal reafirmou não apenas o valor da legalidade, mas sobretudo o império do devido processo legal”, afirmou o advogado Alberto Toron, que defendeu Rodrigo Rodrigues de Cid Ferreira, filho do ex-banqueiro. “A Justiça não pode atropelar etapas para fazer justiçamento. Tem que cumprir direitos e garantias previstos nas leis ordinárias e na Constituição.”
O desembargador federal José Lunardelli, relator do caso, seguiu tese já firmada pelo Supremo Tribunal Federal em outro caso também julgado por Fausto De Sanctis. Em 2009, o ministro Celso de Mello anulou um processo que envolvia o empresário russo Boris Abramovich Berezovsky.
Celso de Mello afirmou na época que advogados de todas as partes de ações penais têm direito de formular “reperguntas” aos demais corréus, com base no artigo 5º da Constituição. “O desrespeito a essa franquia individual do réu, resultante da arbitrária recusa em lhe permitir a formulação de reperguntas, qualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta, por implicar grave transgressão ao estatuto constitucional do direito de defesa”, apontou na ocasião.
Famoso por uma mansão rodeada de obras de arte, Edemar Cid Ferreira era o principal controlador do Banco Santos, que foi liquidado em 2004 depois que o Banco Central apontou rombo de R$ 2,3 bilhões na instituição. A falência ocorreu no ano seguinte. Em dezembro do ano passado, a 2ª Turma do TRF-3 derrubou outra condenação de Ferreira por suposto desvio de R$ 1 milhão.
Processo: 0008954-58.2004.4.03.6181