Anvisa aprova regulamento sobre rotulagem de alergênicos

http://goo.gl/JJb447 | A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou nesta quarta-feira, 24, a resolução que trata dos requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Agora, os alimentos que contêm determinados ingredientes devem trazer o alerta aos alérgicos nas embalagens.

Segundo o regulamento, que abrange alimentos e bebidas, os rótulos deverão informar a existência de 17 (dezessete) alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Hoje, a Anvisa já obriga as empresas a informarem os ingredientes, mas não há uma norma que determine que isso ocorra de forma clara, e várias substâncias são colocadas no rótulo com letras miúdas e nomes técnicos.

Agora, será estabelecido um padrão nas embalagens. Os derivados desses produtos devem trazer a informação da seguinte forma:

"Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)";
"Alérgicos: Contém derivados de (...)" ou
"Alérgicos: Contém (...) e derivados".

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constar a declaração:

"Alérgicos: Pode conter (...)".

Essas advertências, segundo a resolução, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.

A norma deverá ser publicada no DOU nos próximos dias. Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Fonte: Migalhas
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