goo.gl/fnxqck | Os juízes não precisam informar os motivos que os levam a se declarar suspeitos de julgar um caso se a razão for de foro íntimo. A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, pacificou a situação ao julgar prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.260, em que três associações de magistrados – AMB, Ajufe e Anamatra – questionavam a Resolução 82/2009, do Conselho Nacional de Justiça.
A norma obrigava os juízes a informarem reservadamente as razões de foro íntimo pelas quais se davam por impedidos de julgar determinado processo. A ADI foi extinta sem resolução de mérito, porque a norma foi revogada em agosto deste ano, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil.
Já o novo CPC, em seu artigo 145, dispõe que o juiz que se declarar suspeito por motivo de foro íntimo não precisa declarar suas razões. O dispositivo prevê que há suspeição de juiz quando for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo; que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; e quando for interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
A norma estabeleceu, porém, que as razões da suspeição por motivo íntimo não seriam mencionadas nos autos, devendo ser imediatamente remetidas em caráter sigiloso. Juízes de primeiro grau deveriam declarar-se por suspeitos nos autos, encaminhar as razões em ofício reservado à corregedoria local ou a órgão diverso, designado pelo Tribunal. Já magistrados de segundo grau deveriam remeter as razões à Corregedoria Nacional de Justiça. A norma enfatizava que essa sistemática de controle já era adotada com êxito há vários anos em alguns tribunais do país.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur
A norma obrigava os juízes a informarem reservadamente as razões de foro íntimo pelas quais se davam por impedidos de julgar determinado processo. A ADI foi extinta sem resolução de mérito, porque a norma foi revogada em agosto deste ano, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil.
Já o novo CPC, em seu artigo 145, dispõe que o juiz que se declarar suspeito por motivo de foro íntimo não precisa declarar suas razões. O dispositivo prevê que há suspeição de juiz quando for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo; que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; e quando for interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Caráter sigiloso
A Resolução 82/2009 do CNJ havia sido editada depois que inspeções feiras pela Corregedoria Nacional de Justiça constataram um elevado número de declarações de suspeição por motivo de foro íntimo e baseou-se na necessidade de fundamentação de todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário e no dever do magistrado de cumprir com exatidão as disposições legais, obrigação cuja observância somente pode ser aferida se conhecidas as razões da decisão.A norma estabeleceu, porém, que as razões da suspeição por motivo íntimo não seriam mencionadas nos autos, devendo ser imediatamente remetidas em caráter sigiloso. Juízes de primeiro grau deveriam declarar-se por suspeitos nos autos, encaminhar as razões em ofício reservado à corregedoria local ou a órgão diverso, designado pelo Tribunal. Já magistrados de segundo grau deveriam remeter as razões à Corregedoria Nacional de Justiça. A norma enfatizava que essa sistemática de controle já era adotada com êxito há vários anos em alguns tribunais do país.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur