goo.gl/Y0xG5p | Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu espaço para acordos coletivos estabelecerem finais de semana de 3 dias. Mesmo referente neste caso ao cálculo de horas extras de bancários originalmente, a decisão pode valer para outras categorias.
Tratando dos divisores para cálculo de horas extras, o TST publicou que "o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical". A proposição, publicada na terça-feira, 22 de novembro, passa a ter caráter de Recurso Repetitivo, ou seja, passa a vigorar para eventuais recursos que tratem do mesmo tema na Justiça.
Para realmente valer em outros casos, a nova forma de organização da semana útil precisaria ser acordada "por meio de negociações entre empresa, empregado e, eventualmente, o sindicato da categoria", explica o advogado Fernando de Castro Neves, especialista em Direito do Trabalho e sócio da Advocacia Castro Neves, Dal Mas.
A determinação de como será o novo período de descanso vai depender de cada empresa e da necessidade de demanda", continua o advogado. "Pode-se optar por um final de semana de três dias, por exemplo, com folgas as segundas ou sextas-feiras, ou mesmo um day-off no meio da semana".
O especialista também enfatiza que qualquer acordo do gênero deve ser acompanhado de regras claras e pleno conhecimento dos colaboradores a respeito de penalidades para faltas não justificadas.
Em entrevistas sobre o tema, o ministro do trabalho Ronaldo Nogueira chegou a dizer que uma das principais mudanças da futura legislação proposta será a criação de contratos de trabalho diferentes atrelados ao número de horas trabalhadas - o que partiria e dependeria, justamente, de acordos coletivos.
Fonte: infomoney
Tratando dos divisores para cálculo de horas extras, o TST publicou que "o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical". A proposição, publicada na terça-feira, 22 de novembro, passa a ter caráter de Recurso Repetitivo, ou seja, passa a vigorar para eventuais recursos que tratem do mesmo tema na Justiça.
Para realmente valer em outros casos, a nova forma de organização da semana útil precisaria ser acordada "por meio de negociações entre empresa, empregado e, eventualmente, o sindicato da categoria", explica o advogado Fernando de Castro Neves, especialista em Direito do Trabalho e sócio da Advocacia Castro Neves, Dal Mas.
A determinação de como será o novo período de descanso vai depender de cada empresa e da necessidade de demanda", continua o advogado. "Pode-se optar por um final de semana de três dias, por exemplo, com folgas as segundas ou sextas-feiras, ou mesmo um day-off no meio da semana".
O especialista também enfatiza que qualquer acordo do gênero deve ser acompanhado de regras claras e pleno conhecimento dos colaboradores a respeito de penalidades para faltas não justificadas.
Reforma
Coincidentemente, a decisão do tribunal vem em momento de especulações sobre a reforma trabalhista que será proposta pelo governo Temer, e que deve dispor sobre a superioridade de acordos trabalhistas ante regras gerais da CLT.Em entrevistas sobre o tema, o ministro do trabalho Ronaldo Nogueira chegou a dizer que uma das principais mudanças da futura legislação proposta será a criação de contratos de trabalho diferentes atrelados ao número de horas trabalhadas - o que partiria e dependeria, justamente, de acordos coletivos.
Fonte: infomoney