goo.gl/MqF1xn | A calculadora de prazos processuais tem uma nova funcionalidade: agora é possível fazer simulações de prazo considerando variáveis dos tribunais e suspensões gerais das cortes. A ferramenta é desenvolvida pela LegalCloud.
A nova funcionalidade, que está no pacote gratuito da ferramenta e foi lançada na última quinta-feira (30/3), abrange todos os tribunais de Justiça, além das cortes regionais do Trabalho e federais. O aplicativo diferencia suspensões de 1ª e 2ª instâncias e, nos tribunais regionais, as das seções.
A ferramenta considera suspensões que estejam em documentos oficiais, por exemplo, indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico, datas comemorativas, feriados, pontos facultativos, encerramento antecipado de expediente. Já interrupções exclusivas da causa não são contabilizadas.
Segundo a LegalCloud, as mudanças na estrutura da ferramenta permitem que, em um futuro próximo, sejam adicionadas suspensões municipais, a dinâmica dos tribunais superiores e novas variáveis de controle para todas as cortes.
Calculadora de prazos agora também contabiliza suspensões previamente definidas pelos tribunais.
Por Brenno Grillo
Fonte: Conjur
A nova funcionalidade, que está no pacote gratuito da ferramenta e foi lançada na última quinta-feira (30/3), abrange todos os tribunais de Justiça, além das cortes regionais do Trabalho e federais. O aplicativo diferencia suspensões de 1ª e 2ª instâncias e, nos tribunais regionais, as das seções.
A ferramenta considera suspensões que estejam em documentos oficiais, por exemplo, indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico, datas comemorativas, feriados, pontos facultativos, encerramento antecipado de expediente. Já interrupções exclusivas da causa não são contabilizadas.
Segundo a LegalCloud, as mudanças na estrutura da ferramenta permitem que, em um futuro próximo, sejam adicionadas suspensões municipais, a dinâmica dos tribunais superiores e novas variáveis de controle para todas as cortes.
Calculadora de prazos agora também contabiliza suspensões previamente definidas pelos tribunais.
Por Brenno Grillo
Fonte: Conjur