goo.gl/TKU3LT | Uma regra do Conselho Nacional de Justiça levou à absolvição de um juiz que sacou arma para ameaçar um desembargador. Em seu julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (24/4), 12 magistrados votaram pela condenação, contra 9 que o absolveram. Ainda assim, ele não será punido, pois a Resolução 135/2011 do CNJ exige que haja maioria absoluta do órgão especial para determinar punições administrativas.
Como o Órgão Especial do TJ-RJ é formado por 25 desembargadores, faltou apenas um voto para que o juiz João Batista Damasceno fosse apenado por ter sacado uma pistola durante um desentendimento com o agora aposentado desembargador Valmir de Oliveira Silva. Quatro magistrados não participaram do julgamento – dois por ausência, dois por declaração de impedimento.
O caso ocorreu no departamento médico do tribunal, em 4 de fevereiro de 2015. Na ocasião, Oliveira, que tinha acabado de deixar o posto de corregedor-geral da corte, encontrou Damasceno e teria mandado o juiz se sentar porque queria falar com ele.
Damasceno afirmou que saiu do local para evitar o confronto, mas o ex-corregedor o seguiu escadas acima, gritando palavrões e berrando “vou estourar os seus miolos”. Oliveira, por sua vez, alegou que só fez isso porque Damasceno sussurrou algo como “canalha” ou crápula” a ele após se negar a conversar.
O juiz se refugiou em uma sala com servidores. Quando o desembargador entrou no local, Damasceno sacou a arma e a segurou em uma das mãos. Com a outra, filmou o episódio com o celular (veja abaixo). Nos vídeos, ele pede que Oliveira seja algemado e preso.
Cada um deles moveu representação contra o outro. Mas eles apararam as arestas e desistiram dos pedidos. No entanto, o então presidente do TJ-RJ, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho não abriu mão da sindicância para investigar o caso.
E 8 de junho de 2015, o Órgão Especial abriu processo administrativo disciplinar contra João Batista Damasceno. No entanto, a turma arquivou o caso contra Valmir de Oliveira. Isso porque a pena máxima para o caso seria a aposentadoria compulsória, e ele já havia encerrado sua carreira no TJ-RJ por completar 70 anos.
Ao acompanhar o voto do relator, o desembargador Bernardo Garcez criticou o setor de comunicação do TJ-RJ. “Esse fato só tomou essa proporção porque a assessoria de imprensa do TJ-RJ o divulgou para jornalistas. Senão, o caso teria sido resolvido de acordo com sua pequena dimensão. Nessa situação, o órgão não agiu como assessoria de imprensa do tribunal, e sim como ‘assessoria da imprensa’. Ela foi contrária à magistratura antes que o incidente fosse esclarecido”, atacou.
Conforme Garcez, a imprensa não presta atenção em assuntos importantes, “mas tem enorme interesse em divulgar que desembargadores tiveram discussões”. E isso pode ser perigoso, ressaltou, porque jornalistas podem aplicar “penas morais”, e sem que o sentenciado tenha direito ao devido processo legal.
A seu ver, a reação de Damasceno ao ser chamado para conversar foi desproporcional, e contribuiu para manchar a imagem do TJ-RJ. “Nós, do Judiciário, já temos inimigos demais, e não precisávamos ganhar mais com esse vídeo feito pelo Damasceno”, afirmou a desembargadora. Assim, ela votou pela imposição de pena de censura ao juiz.
O desembargador Gabriel De Oliveira Zefiro seguiu o posicionamento de Elizabete, e atacou o argumento de o episódio foi “apenas” um erro. “Se for assim, então vamos acabar com as varas criminais. Afinal, todos os acusados pensam que só erraram. O [ex-governador] Sérgio Cabral acha que apenas errou, tadinho”.
O presidente do TJ-RJ, Milton Fernandes de Souza, também acompanhou a divergência. “A conduta de Damasceno não é compatível com os deveres da magistratura”, sustentou.
Contudo, pela ausência do quórum estabelecido pelo artigo 21 da Resolução 135/2011 do CNJ, ele declarou improcedente o processo contra o juiz.
Processo 0017137-68.2015.8.19.0000
Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur
Como o Órgão Especial do TJ-RJ é formado por 25 desembargadores, faltou apenas um voto para que o juiz João Batista Damasceno fosse apenado por ter sacado uma pistola durante um desentendimento com o agora aposentado desembargador Valmir de Oliveira Silva. Quatro magistrados não participaram do julgamento – dois por ausência, dois por declaração de impedimento.
O caso ocorreu no departamento médico do tribunal, em 4 de fevereiro de 2015. Na ocasião, Oliveira, que tinha acabado de deixar o posto de corregedor-geral da corte, encontrou Damasceno e teria mandado o juiz se sentar porque queria falar com ele.
Damasceno afirmou que saiu do local para evitar o confronto, mas o ex-corregedor o seguiu escadas acima, gritando palavrões e berrando “vou estourar os seus miolos”. Oliveira, por sua vez, alegou que só fez isso porque Damasceno sussurrou algo como “canalha” ou crápula” a ele após se negar a conversar.
O juiz se refugiou em uma sala com servidores. Quando o desembargador entrou no local, Damasceno sacou a arma e a segurou em uma das mãos. Com a outra, filmou o episódio com o celular (veja abaixo). Nos vídeos, ele pede que Oliveira seja algemado e preso.
Cada um deles moveu representação contra o outro. Mas eles apararam as arestas e desistiram dos pedidos. No entanto, o então presidente do TJ-RJ, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho não abriu mão da sindicância para investigar o caso.
E 8 de junho de 2015, o Órgão Especial abriu processo administrativo disciplinar contra João Batista Damasceno. No entanto, a turma arquivou o caso contra Valmir de Oliveira. Isso porque a pena máxima para o caso seria a aposentadoria compulsória, e ele já havia encerrado sua carreira no TJ-RJ por completar 70 anos.
Mero excesso
O relator do caso, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho votou pela absolvição de Damasceno. Para ele, um magistrado só pode ser punido administrativamente por atos desempenhados no exercício da função. Como a reação do juiz ao sacar a arma contra seu colega ocorreu no âmbito pessoal, fora de suas atribuições legais, ele não deve ser punido, avaliou Alberto Filho, apontando a conduta excessiva de Damasceno. Além disso, tanto o relator quanto o desembargador Nagib Slaibi Filho destacaram não ter ficado provado que o juiz sacou uma arma no episódio.Ao acompanhar o voto do relator, o desembargador Bernardo Garcez criticou o setor de comunicação do TJ-RJ. “Esse fato só tomou essa proporção porque a assessoria de imprensa do TJ-RJ o divulgou para jornalistas. Senão, o caso teria sido resolvido de acordo com sua pequena dimensão. Nessa situação, o órgão não agiu como assessoria de imprensa do tribunal, e sim como ‘assessoria da imprensa’. Ela foi contrária à magistratura antes que o incidente fosse esclarecido”, atacou.
Conforme Garcez, a imprensa não presta atenção em assuntos importantes, “mas tem enorme interesse em divulgar que desembargadores tiveram discussões”. E isso pode ser perigoso, ressaltou, porque jornalistas podem aplicar “penas morais”, e sem que o sentenciado tenha direito ao devido processo legal.
Conduta reprovável
No entanto, Elisabete Filizzola Assunção considerou abusiva a postura de João Batista Damasceno. “Não é essa a postura que um magistrado deve ter. Para que um magistrado vai armado a um centro médico?”, questionou a desembargadora ao abrir a divergência.A seu ver, a reação de Damasceno ao ser chamado para conversar foi desproporcional, e contribuiu para manchar a imagem do TJ-RJ. “Nós, do Judiciário, já temos inimigos demais, e não precisávamos ganhar mais com esse vídeo feito pelo Damasceno”, afirmou a desembargadora. Assim, ela votou pela imposição de pena de censura ao juiz.
O desembargador Gabriel De Oliveira Zefiro seguiu o posicionamento de Elizabete, e atacou o argumento de o episódio foi “apenas” um erro. “Se for assim, então vamos acabar com as varas criminais. Afinal, todos os acusados pensam que só erraram. O [ex-governador] Sérgio Cabral acha que apenas errou, tadinho”.
O presidente do TJ-RJ, Milton Fernandes de Souza, também acompanhou a divergência. “A conduta de Damasceno não é compatível com os deveres da magistratura”, sustentou.
Contudo, pela ausência do quórum estabelecido pelo artigo 21 da Resolução 135/2011 do CNJ, ele declarou improcedente o processo contra o juiz.
Processo 0017137-68.2015.8.19.0000
Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur