goo.gl/6J7Zid | Uma gestante alega que foi desclassificada do concurso da Polícia Militar de Goiás por estar grávida, segundo a Comissão Especial de Valorização da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás (OAB-GO). O edital do processo seletivo considera a gravidez como “doenças do aparelho genito-urinário e mama”, o que inabilita o candidato.
“Por enquanto só uma foi desclassificada de fato. Ela entrou com recurso, foi negado. Ela contratou uma advogada e entrou com mandado de segurança no Poder Judiciário, mas ainda não foi apreciado”, disse o G1 a advogada Thais Moraes de Sousa, membro da comissão.
A previsão é de que o resultado do certame seja divulgado apenas no próximo dia 28. Porém, de acordo com Thais, a grávida soube da desclassificação pelo médico que a avaliou na Junta Médica.
Outras duas gestantes também acreditam que foram desclassificadas. “Elas souberam informalmente que haviam sido desclassificadas devido à gravidez, mas elas aguardam o resultado oficial do concurso para tomar medidas jurídicas cabíveis”, explicou Thais.
A advogada ressalta que tratar gravidez como doença incapacitante vai contra princípios fundamentais da Constituição Federal, como a igualdade entre homens e mulheres. Além disso, elas passaram pela prova objetiva e pelo Teste de Aptidão Física (TAP).
“Uma candidata grávida está numa situação transitória e ela não pode implicar a exclusão do concurso porque fere a legislação”, reforça.
De acordo com Thais, a OAB enviará um ofício para o governo para assegurar a dignidade da pessoa humana. A advogada ressalta que o concurso apresenta suposta discriminação por motivo de gênero.
“Primeiro, a quantidade de vagas oferecidas, são 80 cargos para oficial, sendo 72 para homes e 8 para mulher. Houve denúncia de muito excessos de aplicação do Teste de Aptidão Física, e, agora, a modulação da gravidez como doença capacitante”, enumera.
Procurado pela TV Anhanguera, o escritório que defende a gestante explicou que a advogada responsável pelo caso está em viagem.
De acordo com a secretaria, o Comando de Saúde da Polícia Militar alega que a “restrição ao ingresso de gestantes no curso preparatório para as carreiras militares visa preservar a saúde tanto da mulher quanto do feto, visto se tratar de atividade com alta exigência física e psicológica, que poderia colocar ambos em risco”. Porém, entende que “em hipótese nenhuma a gravidez pode ser classificada como doença”.
Assim, na manhã desta quinta-feira, o Comando Geral alterou a Portaria 8684, retirando o estado de gravidez como doença, segundo informou a assessoria de comunicação da PM.
A Segplan disse que retificará o edital de acordo com a nova redação da portaria.
O G1 entrou em contato, por e-mail, com a Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio), responsável pela aplicação das provas. Porém, a entidade não se posicionou até a publicação desta reportagem.
Gravidez está como doença que inabilita o candidato (Foto: Reprodução)
Por Paula Resede, G1 GO
Fonte: g1 globo
“Por enquanto só uma foi desclassificada de fato. Ela entrou com recurso, foi negado. Ela contratou uma advogada e entrou com mandado de segurança no Poder Judiciário, mas ainda não foi apreciado”, disse o G1 a advogada Thais Moraes de Sousa, membro da comissão.
A previsão é de que o resultado do certame seja divulgado apenas no próximo dia 28. Porém, de acordo com Thais, a grávida soube da desclassificação pelo médico que a avaliou na Junta Médica.
Outras duas gestantes também acreditam que foram desclassificadas. “Elas souberam informalmente que haviam sido desclassificadas devido à gravidez, mas elas aguardam o resultado oficial do concurso para tomar medidas jurídicas cabíveis”, explicou Thais.
A advogada ressalta que tratar gravidez como doença incapacitante vai contra princípios fundamentais da Constituição Federal, como a igualdade entre homens e mulheres. Além disso, elas passaram pela prova objetiva e pelo Teste de Aptidão Física (TAP).
“Uma candidata grávida está numa situação transitória e ela não pode implicar a exclusão do concurso porque fere a legislação”, reforça.
De acordo com Thais, a OAB enviará um ofício para o governo para assegurar a dignidade da pessoa humana. A advogada ressalta que o concurso apresenta suposta discriminação por motivo de gênero.
“Primeiro, a quantidade de vagas oferecidas, são 80 cargos para oficial, sendo 72 para homes e 8 para mulher. Houve denúncia de muito excessos de aplicação do Teste de Aptidão Física, e, agora, a modulação da gravidez como doença capacitante”, enumera.
Procurado pela TV Anhanguera, o escritório que defende a gestante explicou que a advogada responsável pelo caso está em viagem.
Portaria alterada
A gravidez é considera doença no Anexo VII do edital 005/16. Em nota, a Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) informou que a medida segue redação de Portaria da Polícia Militar, que rege as normas para inspeção de saúde.De acordo com a secretaria, o Comando de Saúde da Polícia Militar alega que a “restrição ao ingresso de gestantes no curso preparatório para as carreiras militares visa preservar a saúde tanto da mulher quanto do feto, visto se tratar de atividade com alta exigência física e psicológica, que poderia colocar ambos em risco”. Porém, entende que “em hipótese nenhuma a gravidez pode ser classificada como doença”.
Assim, na manhã desta quinta-feira, o Comando Geral alterou a Portaria 8684, retirando o estado de gravidez como doença, segundo informou a assessoria de comunicação da PM.
A Segplan disse que retificará o edital de acordo com a nova redação da portaria.
O G1 entrou em contato, por e-mail, com a Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio), responsável pela aplicação das provas. Porém, a entidade não se posicionou até a publicação desta reportagem.
Gravidez está como doença que inabilita o candidato (Foto: Reprodução)
Por Paula Resede, G1 GO
Fonte: g1 globo