goo.gl/5bKTbt | Em nota de repúdio divulgada nesta terça-feira, a diretoria da seccional da OAB no Acre denunciou o constrangimento que passou uma advogada na última segunda-feira, durante uma tentativa de atender clientes na Penitenciária Doutor Francisco D’Oliveira Conde.
O caso envolveu a advogada Mayra Kelly Navarro Villasante, que ao passar pelo detector de metal teve a entrada proibida na unidade em razão de “quantidade ínfima de metal no zíper da blusa e do sutiã da causídica”, diz a nota da OAB.
Ainda segundo a denúncia, após longo tempo de espera o servidor aparece com a solução: a advogada teria que ir ao carro e tirar o sutiã para entrar no presídio. “Não bastasse a absurda sugestão, por fim a advogada foi encaminhada para uma sala na qual passou por minuciosa revista levada à cabo por uma agente penitenciária. Passados todos esses constrangimentos e depois de mais de duas horas, a advogada sequer conseguiu atender seus clientes.”
Na nota, a OAB acreana entende que o ocorrido foi um ultraje, uma ofensa e um grande constrangimento. Veja a nota:
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado do Acre, a Comissão da Mulher Advogada e a Comissão de Defesa Assistência e Prerrogativas, vêm à público REPUDIAR os fatos ocorridos na data de ontem no interior da Unidade Penitenciária Doutor Francisco D’Oliveira Conde, envolvendo a advogada Dra. MAYRA KELLY NAVARRO VILLASANTE, inscrita na OAB/AC sob o nº 3996.
Segundo relatado aos órgãos competentes no âmbito da OAB/AC, a advogada dirigiu-se até a Unidade Penitenciária para fazer atendimento à clientes e ao passar pelo detector de metais foi grandiosamente constrangida pelo servidor responsável.
Em razão de quantidade ínfima de metal no zíper da blusa e do sutiã da causídica, esta foi, inicialmente, impedida de adentrar no prédio do Francisco D’Oliveira Conde já que o detector era acionado quando da passagem pela revista.
Depois de longo tempo de espera, um servidor da unidade penitenciária sugeriu, para a surpresa da profissional, que esta fosse até o seu carro para tirar a roupa íntima e passar pela revista sem essa vestimenta.
Não bastasse a absurda sugestão, por fim a advogada foi encaminhada para uma sala na qual passou por minuciosa revista levada à cabo por uma agente penitenciária.
Passados todos esses constrangimentos e depois de mais de 2 (duas) horas, a advogada sequer conseguiu atender seus clientes.
Ora, o artigo 2º, caput, e seu §1º, da Lei Federal nº 8.906/94, rezam que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo que em seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
Além disso, o artigo 6º, parágrafo único, da mesma Lei, dispõe que os servidores públicos devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
O que aconteceu com a Dra. Mayra Villasante foi um ultraje, uma ofensa não somente a ela, mas a todos os advogados e advogadas que militam na seara criminal e que já tiveram ou ainda tem que passar por esse tipo de constrangimento quando comparecem à Unidade Penitenciária Doutor Francisco D’Oliveira Conde.
E mais que o tratamento indigno já mencionado, ainda foi violada a sua prerrogativa conferida no artigo 7º, inciso III, do EAOAB, porquanto não conseguiu falar com nenhum de seus clientes.
A Ordem dos Advogados do Brasil reafirma a sua fé no respeito às prerrogativas dos advogados e reitera seu compromisso de não aceitar abusos, arbítrios e descasos partam eles de onde partirem.
Ao passo em que repudia os fatos ocorridos na data mencionada, a OAB/AC e as comissões denominadas se solidarizam com a advogada Dra. Mayra Kelly Navarro Villasante, colocando-se à disposição para quaisquer providências que forem necessárias.
Rio Branco-AC, 13 de junho de 2017.
Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Presidente da OAB/AC
OAB/AC 2.299
Marina Belandi Scheffer
Vice-Presidente da OAB/AC
OAB/AC 3232
Fonte: rondoniagora
O caso envolveu a advogada Mayra Kelly Navarro Villasante, que ao passar pelo detector de metal teve a entrada proibida na unidade em razão de “quantidade ínfima de metal no zíper da blusa e do sutiã da causídica”, diz a nota da OAB.
Ainda segundo a denúncia, após longo tempo de espera o servidor aparece com a solução: a advogada teria que ir ao carro e tirar o sutiã para entrar no presídio. “Não bastasse a absurda sugestão, por fim a advogada foi encaminhada para uma sala na qual passou por minuciosa revista levada à cabo por uma agente penitenciária. Passados todos esses constrangimentos e depois de mais de duas horas, a advogada sequer conseguiu atender seus clientes.”
Na nota, a OAB acreana entende que o ocorrido foi um ultraje, uma ofensa e um grande constrangimento. Veja a nota:
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado do Acre, a Comissão da Mulher Advogada e a Comissão de Defesa Assistência e Prerrogativas, vêm à público REPUDIAR os fatos ocorridos na data de ontem no interior da Unidade Penitenciária Doutor Francisco D’Oliveira Conde, envolvendo a advogada Dra. MAYRA KELLY NAVARRO VILLASANTE, inscrita na OAB/AC sob o nº 3996.
Segundo relatado aos órgãos competentes no âmbito da OAB/AC, a advogada dirigiu-se até a Unidade Penitenciária para fazer atendimento à clientes e ao passar pelo detector de metais foi grandiosamente constrangida pelo servidor responsável.
Em razão de quantidade ínfima de metal no zíper da blusa e do sutiã da causídica, esta foi, inicialmente, impedida de adentrar no prédio do Francisco D’Oliveira Conde já que o detector era acionado quando da passagem pela revista.
Depois de longo tempo de espera, um servidor da unidade penitenciária sugeriu, para a surpresa da profissional, que esta fosse até o seu carro para tirar a roupa íntima e passar pela revista sem essa vestimenta.
Não bastasse a absurda sugestão, por fim a advogada foi encaminhada para uma sala na qual passou por minuciosa revista levada à cabo por uma agente penitenciária.
Passados todos esses constrangimentos e depois de mais de 2 (duas) horas, a advogada sequer conseguiu atender seus clientes.
Ora, o artigo 2º, caput, e seu §1º, da Lei Federal nº 8.906/94, rezam que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo que em seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
Além disso, o artigo 6º, parágrafo único, da mesma Lei, dispõe que os servidores públicos devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
O que aconteceu com a Dra. Mayra Villasante foi um ultraje, uma ofensa não somente a ela, mas a todos os advogados e advogadas que militam na seara criminal e que já tiveram ou ainda tem que passar por esse tipo de constrangimento quando comparecem à Unidade Penitenciária Doutor Francisco D’Oliveira Conde.
E mais que o tratamento indigno já mencionado, ainda foi violada a sua prerrogativa conferida no artigo 7º, inciso III, do EAOAB, porquanto não conseguiu falar com nenhum de seus clientes.
A Ordem dos Advogados do Brasil reafirma a sua fé no respeito às prerrogativas dos advogados e reitera seu compromisso de não aceitar abusos, arbítrios e descasos partam eles de onde partirem.
Ao passo em que repudia os fatos ocorridos na data mencionada, a OAB/AC e as comissões denominadas se solidarizam com a advogada Dra. Mayra Kelly Navarro Villasante, colocando-se à disposição para quaisquer providências que forem necessárias.
Rio Branco-AC, 13 de junho de 2017.
Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Presidente da OAB/AC
OAB/AC 2.299
Marina Belandi Scheffer
Vice-Presidente da OAB/AC
OAB/AC 3232
Fonte: rondoniagora