goo.gl/JXmaBE | A juíza Elisangela Smolareck, da 5ª vara do Trabalho de Brasília, do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, não ficou muito satisfeita ao ler a defesa feita pelos advogados do Banco do Brasil diante de uma reclamação trabalhista.
No termo de audiência datado do dia 15/08, a juíza diz ter verificado “que o objeto da inicial não comporta uma defesa de 113 páginas, o que constitui desrespeito ao Poder Judiciário, tão abarrotado de processos (especialmente contra a reclamada), em que o juiz precisa ater-se aos elementos realmente necessários ao deslinde da lide”.
Para a juíza, “a arte de escrever importa também em se saber condensar o que é realmente importante e útil ao leitor”, que no caso seriam o advogado da parte contrária e o julgador.
Assim a magistrada concedeu ao advogado do Banco do Brasil “o prazo de 5 dias para reapresentação da defesa em no máximo 30 páginas, sob pena de incorrer em multa por ato atentatório da dignidade da Justiça, ora fixada em R$ 30 mil, sujeita a execução imediata”.
Por fim, a juíza designou o dia 02/08 do ano que vem para a realização da instrução.
Leia a ata da audiência:
Procurada, a juíza Elisangela Smolareck não quis comentar o caso por motivo de ética profissional, já que “o processo está em fase inicial e minha determinação ainda está sujeita a revisão pela instância superior”.
Por Kalleo Coura
Fonte: jota.info
No termo de audiência datado do dia 15/08, a juíza diz ter verificado “que o objeto da inicial não comporta uma defesa de 113 páginas, o que constitui desrespeito ao Poder Judiciário, tão abarrotado de processos (especialmente contra a reclamada), em que o juiz precisa ater-se aos elementos realmente necessários ao deslinde da lide”.
Para a juíza, “a arte de escrever importa também em se saber condensar o que é realmente importante e útil ao leitor”, que no caso seriam o advogado da parte contrária e o julgador.
Assim a magistrada concedeu ao advogado do Banco do Brasil “o prazo de 5 dias para reapresentação da defesa em no máximo 30 páginas, sob pena de incorrer em multa por ato atentatório da dignidade da Justiça, ora fixada em R$ 30 mil, sujeita a execução imediata”.
Por fim, a juíza designou o dia 02/08 do ano que vem para a realização da instrução.
Leia a ata da audiência:
Procurada, a juíza Elisangela Smolareck não quis comentar o caso por motivo de ética profissional, já que “o processo está em fase inicial e minha determinação ainda está sujeita a revisão pela instância superior”.
Por Kalleo Coura
Fonte: jota.info