goo.gl/Wnx7Gf | A Advocacia-Geral da União pretende aumentar o número de ações ajuizadas na Justiça para cobrar dos maridos que assassinaram suas esposas todas as despesas que o Instituto Nacional do Seguro Social teve com o pagamento de pensão por morte aos familiares das vítimas. A medida tem sido chamada “Ações Regressivas Maria da Penha”, em referência à legislação que trata de violência doméstica contra a mulher.
A AGU solicitou ao Conselho Nacional de Justiça a edição de uma recomendação para que os juízes estaduais de todo o Brasil, em especial os lotados nas varas especiais de crimes contra a mulher, informem sempre que proferirem sentença condenatória neste tipo de processo. A ideia é que, com a posse das informações, a Advocacia-Geral avalie em cada caso se uma ação regressiva é cabível.
Outra medida que está sendo discutida é a criação, em conjunto com o Ministério Público e as polícias, de um Cadastro Nacional de Feminicídios. “Com a tese sobre este tipo de ação já consolidada nos tribunais superiores, o que precisamos neste momento é de informação. Temos a certeza de que, junto com outras iniciativas, este tipo de cobrança pode contribuir, com efeito pedagógico, para a diminuição dos casos de violência contra a mulher”, diz a advogada-geral da União, Grace Mendonça.
A AGU já propôs 14 ações regressivas contra os agressores, com uma expectativa total de ressarcimento de aproximadamente R$ 1,4 milhão. A cifra pode ser maior, pois o levantamento ainda não leva em conta a idade dos beneficiários com pensão por morte. Se o pensionista for uma criança recém-nascida, por exemplo, o pagamento do benefício pode se estender por até 20 anos.
A tese de que seria possível processar civilmente os maridos já condenados na esfera criminal começou a ser consolidada em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agosto do ano passado. O homem havia sido condenado por matar a ex-mulher com 11 facadas. Após a morte, os filhos da vítima passaram a receber pensão do INSS e a AGU ajuizou a primeira ação regressiva por violência doméstica do país.
Em fevereiro deste ano, o STJ publicou acórdão sobre o caso que, na prática, significou o reconhecimento da possibilidade de o INSS buscar o ressarcimento das despesas previdenciárias nos casos de ilícitos consubstanciados em violência doméstica.
O homem condenado também recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão, mas o ministro Luís Roberto Barroso negou o pedido. O caso transitou em julgado em junho. Portanto, não há mais possibilidade de recurso.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte: Conjur
A AGU solicitou ao Conselho Nacional de Justiça a edição de uma recomendação para que os juízes estaduais de todo o Brasil, em especial os lotados nas varas especiais de crimes contra a mulher, informem sempre que proferirem sentença condenatória neste tipo de processo. A ideia é que, com a posse das informações, a Advocacia-Geral avalie em cada caso se uma ação regressiva é cabível.
Outra medida que está sendo discutida é a criação, em conjunto com o Ministério Público e as polícias, de um Cadastro Nacional de Feminicídios. “Com a tese sobre este tipo de ação já consolidada nos tribunais superiores, o que precisamos neste momento é de informação. Temos a certeza de que, junto com outras iniciativas, este tipo de cobrança pode contribuir, com efeito pedagógico, para a diminuição dos casos de violência contra a mulher”, diz a advogada-geral da União, Grace Mendonça.
A AGU já propôs 14 ações regressivas contra os agressores, com uma expectativa total de ressarcimento de aproximadamente R$ 1,4 milhão. A cifra pode ser maior, pois o levantamento ainda não leva em conta a idade dos beneficiários com pensão por morte. Se o pensionista for uma criança recém-nascida, por exemplo, o pagamento do benefício pode se estender por até 20 anos.
Vitórias alcançadas
Entre as ações, nove já foram julgadas, sendo que oito foram consideradas procedentes. Em duas delas não cabe mais recurso e apenas uma foi declarada improcedente por decisão de primeira instância – contra a qual a AGU interpôs recurso que aguarda julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.A tese de que seria possível processar civilmente os maridos já condenados na esfera criminal começou a ser consolidada em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agosto do ano passado. O homem havia sido condenado por matar a ex-mulher com 11 facadas. Após a morte, os filhos da vítima passaram a receber pensão do INSS e a AGU ajuizou a primeira ação regressiva por violência doméstica do país.
Em fevereiro deste ano, o STJ publicou acórdão sobre o caso que, na prática, significou o reconhecimento da possibilidade de o INSS buscar o ressarcimento das despesas previdenciárias nos casos de ilícitos consubstanciados em violência doméstica.
O homem condenado também recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão, mas o ministro Luís Roberto Barroso negou o pedido. O caso transitou em julgado em junho. Portanto, não há mais possibilidade de recurso.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte: Conjur