bit.ly/infracoes-pontos | Muitas pessoas sonham com o momento de poder participar do processo de primeira habilitação. Ao ver a existência dessa possibilidade, passam por todas as etapas, desde exames médicos até a prova prática de direção e, finalmente, obtêm seu direito de dirigir. Logo em seguida, buscam estar no trânsito, de modo a conquistar a tão sonhada liberdade proporcionada pelo conforto de possuir um veículo para sua locomoção.
Porém, o trânsito é um espaço que nos exige atenção absoluta. Infelizmente, vários são os casos de desrespeito às leis, apesar de todos os condutores habilitados passarem por aulas, cujo objetivo é preparar o candidato para ser um motorista consciente, que respeite as regras em prol, principalmente, da construção de um trânsito mais seguro.
Por essa razão, acaba sendo necessária a determinação de ações que tenham o objetivo de reeducar os condutores que, pelas mais diversas razões, acabam infringindo as regras. Essas ações consistem, na maioria dos casos, em autuações, as quais costumam gerar a aplicação de multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para a aplicação de penalidades a condutores infratores, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica cada infração de acordo com as categorias previstas. Dessa forma, cada categoria leva em consideração a gravidade da violação cometida, sendo elas leves, médias, graves e gravíssimas, conforme o disposto no artigo 259.
A seguir, apresentarei cada tipo, fornecendo exemplos de infrações e esclarecendo a questão dos pontos na carteira. Além disso, explicarei, passo a passo, como recorrer de multas injustas e evitar maiores problemas com sua CNH. Ficou interessado em saber tudo isso? Então, siga a leitura até o final.
Uma ação que alguns condutores colocam em prática e está classificada como infração leve é, segundo o artigo 181 do CTB, em seu inciso VII, estacionar o veículo nos acostamentos. Vale lembrar que o uso do acostamento somente deve ocorrer em casos de problemas mecânicos no veículo ou quando o condutor ou algum dos passageiros passa mal e precisa de atendimento médico.
Esse ato faz com que o veículo seja removido do local, como medida administrativa, além da aplicação das penalidades anteriormente mencionadas.
O exemplo que trago agora é extremamente importante, pois prova a importância da atenção que o motorista deve ter no trânsito. Segundo o inciso X do artigo 182 do CTB, parar veículo em local sinalizado com placa de “proibido parar” é considerado infração média. Assim, por uma desatenção, o condutor pode sofrer as punições aplicadas por infrações dessa natureza.
Vejamos um exemplo de ação não muito difícil de presenciar no trânsito. Quantas vezes vemos motoristas deslocando-se em marcha ré por um extenso percurso. Essa manobra é considerada infração grave pelo artigo 194 do Código de Trânsito. De acordo com a Lei, a utilização da marcha ré deve ocorrer apenas para pequenas manobras e que não representem riscos à segurança.
Ainda segundo o mesmo artigo do Código, o fator multiplicador é específico a cada situação de descumprimento da Lei e será indicado no artigo que dispõe sobre a infração. Um exemplo de atitude comum no trânsito é a entrega de veículo a pessoa não habilitada. Esse ato é considerado infração, segundo o artigo 163, e implica em multa de R$ 880,41, devido ao fator multiplicador de 3 vezes.
Outro exemplo muito importante a ser citado é a insistente combinação de álcool e direção. Infelizmente, muitos condutores ainda dirigem após consumir bebidas alcoólicas ou outras substâncias que afetam suas capacidades motoras. Esse ato coloca em risco sua própria vida e de outras pessoas que não necessariamente estejam no veículo.
Por essa razão, o fator multiplicador dessa multa é de 10 vezes, o que vem a gerar a dívida de R$ 2.934,70. Não esqueça que, para os dois exemplos de infração gravíssima que citei, são registrados mais 7 pontos na carteira, assim como para qualquer outra infração de tipo equivalente.
O artigo 261 do Código de Trânsito, em seu inciso I, determina a suspensão do direito de dirigir ao infrator que, dentro de período de 12 meses, atingir a soma de 20 na carteira. Dito isto, é importante comentar que o processo de suspensão apenas poderá ser aberto se os 20 pontos forem resultado de infrações cometidas dentro do período estabelecido pelo CTB, pois, ao completar 12 meses do cometimento de uma infração, os pontos provenientes dela expiram, ou seja, deixam de valer para a contagem.
Dessa forma, perceba a importância de fazer o acompanhamento da pontuação de sua CNH. Tendo em vista que cada infração resulta em acréscimo de pontos na carteira, um número muito baixo de infrações pode ser o suficiente para atingir a pontuação máxima. Se pegarmos apenas as infrações gravíssimas, vemos que apenas 3 são o bastante para que o processo de suspensão seja iniciado.
Portanto, não deixe de fazer o acompanhamento da situação de seu documento de habilitação. Para isso, basta acessar o site do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do estado em que você reside, acessar a seção correspondente à habilitação e fazer a consulta de pontos, informando RG, CPF e o número de registro da CNH.
Sendo assim, o mais indicado é recorrer da autuação para fazer valer esse direito. Para isso, ao receber a notificação de autuação, ou seja, antes que a suspensão seja efetivamente aplicada, é possível dar início ao processo de recurso, entregando a Defesa Prévia ao órgão do DETRAN responsável por esse serviço.
Caso a defesa seja recusada ou você tenha perdido o prazo para apresentá-la, o qual varia entre 15 e 30 dias, dependendo do estado em que você reside, então é necessário recorrer em primeira instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração). Para isso, o condutor deve obedecer ao prazo estabelecido para o pagamento da multa, pois, após isso, o recurso não será aceito. Nos sites dos DETRANs, é possível encontrar a documentação necessária para recorrer.
Porém, nem sempre a primeira instância do recurso garante a anistia da penalidade recebida. Nesses casos, ainda é possível recorrer em segunda instância. Para isso, o condutor tem 30 dias, contados a partir da decisão da JARI, para entregar o recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
É importante saber que todos esses passos podem ser dados por você mesmo. No entanto, existem profissionais qualificados que estão sempre dispostos a ajudar, no intuito de potencializar suas chances de vitória. Nesse caso, a equipe Doutor Multas é experiente e tem ajudado milhares de motoristas a não ter seu direito de dirigir suspenso.
Por isso, caso esteja passando por essa situação, eu e minha equipe faremos o melhor para tentar evitar que você tenha sua carteira suspensa. Basta entrar em contato, por meio de nossas redes sociais ou por telefone, e informar-nos sobre seu caso! Para qualquer dúvida, estaremos sempre à disposição.
Nosso e-mail: doutormultas@doutormultas.com.br
Telefone: 0800 6021 543
Site: www.doutormultas.com.br
Porém, o trânsito é um espaço que nos exige atenção absoluta. Infelizmente, vários são os casos de desrespeito às leis, apesar de todos os condutores habilitados passarem por aulas, cujo objetivo é preparar o candidato para ser um motorista consciente, que respeite as regras em prol, principalmente, da construção de um trânsito mais seguro.
Por essa razão, acaba sendo necessária a determinação de ações que tenham o objetivo de reeducar os condutores que, pelas mais diversas razões, acabam infringindo as regras. Essas ações consistem, na maioria dos casos, em autuações, as quais costumam gerar a aplicação de multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para a aplicação de penalidades a condutores infratores, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica cada infração de acordo com as categorias previstas. Dessa forma, cada categoria leva em consideração a gravidade da violação cometida, sendo elas leves, médias, graves e gravíssimas, conforme o disposto no artigo 259.
A seguir, apresentarei cada tipo, fornecendo exemplos de infrações e esclarecendo a questão dos pontos na carteira. Além disso, explicarei, passo a passo, como recorrer de multas injustas e evitar maiores problemas com sua CNH. Ficou interessado em saber tudo isso? Então, siga a leitura até o final.
Infrações leves
Começando pela categoria das infrações menos perigosas, as infrações leves são aquelas cujo grau de periculosidade é inferior ao das demais infrações listadas no CTB. Ao cometer uma infração leve, o condutor receberá multa de R$ 88,38. Além disso, serão registrados 3 pontos à CNH do condutor.Uma ação que alguns condutores colocam em prática e está classificada como infração leve é, segundo o artigo 181 do CTB, em seu inciso VII, estacionar o veículo nos acostamentos. Vale lembrar que o uso do acostamento somente deve ocorrer em casos de problemas mecânicos no veículo ou quando o condutor ou algum dos passageiros passa mal e precisa de atendimento médico.
Esse ato faz com que o veículo seja removido do local, como medida administrativa, além da aplicação das penalidades anteriormente mencionadas.
Infrações médias
As infrações médias, como o próprio nome indica, apresentam maiores riscos que as leves, mas ainda não são as mais graves dentre as listadas pelo CTB. De acordo com o artigo 258, o valor de uma multa média, atualmente, é de R$ 130,16. Além disso, esse tipo de infração acumula a soma de mais 4 pontos à carteira de motorista.O exemplo que trago agora é extremamente importante, pois prova a importância da atenção que o motorista deve ter no trânsito. Segundo o inciso X do artigo 182 do CTB, parar veículo em local sinalizado com placa de “proibido parar” é considerado infração média. Assim, por uma desatenção, o condutor pode sofrer as punições aplicadas por infrações dessa natureza.
Infrações graves
Comparadas aos dois tipos de infração que comentei acima, as infrações graves recebem essa classificação por representarem situações de maior risco aos condutores e às demais pessoas que compõem o trânsito. Desse modo, ao receber uma multa por haver cometido alguma infração grave, o condutor terá de pagar, atualmente, o valor de R$ 195,23. Além disso, infrações desse tipo resultam na soma de 5 pontos à CNH.Vejamos um exemplo de ação não muito difícil de presenciar no trânsito. Quantas vezes vemos motoristas deslocando-se em marcha ré por um extenso percurso. Essa manobra é considerada infração grave pelo artigo 194 do Código de Trânsito. De acordo com a Lei, a utilização da marcha ré deve ocorrer apenas para pequenas manobras e que não representem riscos à segurança.
Infrações gravíssimas
Essas infrações são extremamente perigosas. Sem dúvida, a esse grupo, pertencem os atos que mais riscos trazem às pessoas no trânsito. Por isso, o CTB determina, no artigo 258, a aplicação de multa no valor inicial de R$ 293,47. No entanto, preste atenção no que vou dizer agora: esse valor pode ser maior de acordo com a infração cometida!Ainda segundo o mesmo artigo do Código, o fator multiplicador é específico a cada situação de descumprimento da Lei e será indicado no artigo que dispõe sobre a infração. Um exemplo de atitude comum no trânsito é a entrega de veículo a pessoa não habilitada. Esse ato é considerado infração, segundo o artigo 163, e implica em multa de R$ 880,41, devido ao fator multiplicador de 3 vezes.
Outro exemplo muito importante a ser citado é a insistente combinação de álcool e direção. Infelizmente, muitos condutores ainda dirigem após consumir bebidas alcoólicas ou outras substâncias que afetam suas capacidades motoras. Esse ato coloca em risco sua própria vida e de outras pessoas que não necessariamente estejam no veículo.
Por essa razão, o fator multiplicador dessa multa é de 10 vezes, o que vem a gerar a dívida de R$ 2.934,70. Não esqueça que, para os dois exemplos de infração gravíssima que citei, são registrados mais 7 pontos na carteira, assim como para qualquer outra infração de tipo equivalente.
Suspensão da CNH por pontos
Além do valor a ser pago ao receber uma multa, o condutor pode sofrer outras consequências. Um dos maiores temores de quem dirige é perder sua carteira de habilitação, e a notícia que tenho para dar é que não é difícil ter seu direito de dirigir suspenso. Para isso, basta atingir o limite de pontos previsto no CTB. Para que você entenda melhor, vou explicar como funciona o processo de suspensão da CNH por pontos.O artigo 261 do Código de Trânsito, em seu inciso I, determina a suspensão do direito de dirigir ao infrator que, dentro de período de 12 meses, atingir a soma de 20 na carteira. Dito isto, é importante comentar que o processo de suspensão apenas poderá ser aberto se os 20 pontos forem resultado de infrações cometidas dentro do período estabelecido pelo CTB, pois, ao completar 12 meses do cometimento de uma infração, os pontos provenientes dela expiram, ou seja, deixam de valer para a contagem.
Dessa forma, perceba a importância de fazer o acompanhamento da pontuação de sua CNH. Tendo em vista que cada infração resulta em acréscimo de pontos na carteira, um número muito baixo de infrações pode ser o suficiente para atingir a pontuação máxima. Se pegarmos apenas as infrações gravíssimas, vemos que apenas 3 são o bastante para que o processo de suspensão seja iniciado.
Portanto, não deixe de fazer o acompanhamento da situação de seu documento de habilitação. Para isso, basta acessar o site do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do estado em que você reside, acessar a seção correspondente à habilitação e fazer a consulta de pontos, informando RG, CPF e o número de registro da CNH.
Como recorrer e evitar a suspensão da CNH?
Caso você já esteja preocupado pensando que está prestes a ter sua CNH suspensa e que nada pode ser feito em relação a isso, fique tranquilo. Muitas pessoas não sabem, mas é direito de todo condutor defender-se de uma autuação recebida, pois sabemos que nem sempre as multas são aplicadas de forma justa. Além disso, ao dar início ao recurso, o processo de suspensão é pausado, até que a situação seja resolvida e, nesse período de tempo, você poderá dirigir normalmente.Sendo assim, o mais indicado é recorrer da autuação para fazer valer esse direito. Para isso, ao receber a notificação de autuação, ou seja, antes que a suspensão seja efetivamente aplicada, é possível dar início ao processo de recurso, entregando a Defesa Prévia ao órgão do DETRAN responsável por esse serviço.
Caso a defesa seja recusada ou você tenha perdido o prazo para apresentá-la, o qual varia entre 15 e 30 dias, dependendo do estado em que você reside, então é necessário recorrer em primeira instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração). Para isso, o condutor deve obedecer ao prazo estabelecido para o pagamento da multa, pois, após isso, o recurso não será aceito. Nos sites dos DETRANs, é possível encontrar a documentação necessária para recorrer.
Porém, nem sempre a primeira instância do recurso garante a anistia da penalidade recebida. Nesses casos, ainda é possível recorrer em segunda instância. Para isso, o condutor tem 30 dias, contados a partir da decisão da JARI, para entregar o recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
É importante saber que todos esses passos podem ser dados por você mesmo. No entanto, existem profissionais qualificados que estão sempre dispostos a ajudar, no intuito de potencializar suas chances de vitória. Nesse caso, a equipe Doutor Multas é experiente e tem ajudado milhares de motoristas a não ter seu direito de dirigir suspenso.
Por isso, caso esteja passando por essa situação, eu e minha equipe faremos o melhor para tentar evitar que você tenha sua carteira suspensa. Basta entrar em contato, por meio de nossas redes sociais ou por telefone, e informar-nos sobre seu caso! Para qualquer dúvida, estaremos sempre à disposição.
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