goo.gl/AVAXMS | A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça disponibilizou nesta segunda-feira (20/11) cinco novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que permite a consulta aos resultados de pesquisas sobre determinados assuntos jurídicos, organizados por ramos do Direito.
O tribunal também possui entendimento no sentido de que, quando a ação de improbidade administrativa for julgada improcedente, haverá necessidade de remessa oficial, independentemente do valor da sucumbência.
Para o STJ, não é considerada litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da Justiça a interposição de recursos cabíveis, mesmo que existam argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
Direito Tributário
Ao analisar se deve ou não haver incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ganho auferido pela empresa em decorrência da concessão de benefício fiscal, o STJ concluiu que todo benefício, ao diminuir a carga tributária, aumenta o lucro e, consequentemente, tem impacto na base de cálculo do IR.Direito Civil
A corte entende que a embriaguez do segurado, por si só, não exime o segurador do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida, sendo necessária a prova de que a embriaguez influiu decisivamente na ocorrência do sinistro.Direito Processual Civil
Embora não tenha previsão no ordenamento jurídico, o pedido de reconsideração para impugnar decisão monocrática proferida em recurso no âmbito do STJ vem sendo admitido como agravo interno ou regimental, com base nos princípios da fungibilidade e economia processual, desde que seja tempestivo e não decorra de erro grosseiro ou de má-fé.O tribunal também possui entendimento no sentido de que, quando a ação de improbidade administrativa for julgada improcedente, haverá necessidade de remessa oficial, independentemente do valor da sucumbência.
Para o STJ, não é considerada litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da Justiça a interposição de recursos cabíveis, mesmo que existam argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur