Judiciário não pode proibir curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos, diz juiz federal

goo.gl/oM3SFU | O Ministério da Educação tem poder para autorizar que o conhecimento jurídico seja ensinado de forma técnica, além do bacharelado. Como esse ato de governo tem natureza política, o Judiciário não pode intervir na decisão. Assim entendeu o juiz federal Eduardo Rocha Penteado, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, ao negar pedido contra a oferta de curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil queria suspender portaria que reconheceu em outubro curso oferecido pelo Centro Universitário Internacional (Uninter) desde 2014. A entidade também tentava proibir a União de autorizar novas vagas em qualquer instituição, mas o juiz rejeitou o pedido de liminar.

A discussão ganhou repercussão neste ano, como revelou a ConJur em abril, quando o MEC autorizou aulas em uma faculdade do Paraná. O tecnólogo pode se formar em dois anos e sai com diploma considerado de ensino superior.

A OAB ajuizou ação civil pública alegando ofensa à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) no trecho que segmenta a educação em níveis tecnológico e superior, sob argumento de que “a Ciência do Direito é material e formalmente incompatível com sua redução a um programa de curso tecnólogo”.

Segundo o juiz porém, “a decisão do Ministério da Educação de permitir que o conhecimento jurídico seja ensinado de forma técnica, ou seja, sem o grau de reflexão próprio do bacharelado, consubstancia ato de governo, com todos os prós e contras que daí decorrem ao mercado de trabalho e à sociedade”.

“Tratando-se de ato de natureza política, descabe ao Judiciário intervir — não se trata sequer de discricionariedade, pois, como dito, a decisão é do Estado-Governo, não do Estado-Administração”, escreveu Penteado.

Ele também rejeitou o argumento de que autorizar o curso violaria atividades privativas fixadas pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), por considerar que se trata de suposição. “Caso algum egresso exerça atividade privativa do advogado, ou de qualquer outra profissão, estaremos diante de exercício irregular da profissão, a merecer a devida reprimenda nas instâncias próprias.”

A ação alegava ainda ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, por suposta propaganda enganosa: a instituição de ensino, segundo a OAB, oferece o curso com informações equivocadas sobre os limites da atuação profissional do tecnólogo. O juiz disse que a prática deve ser apurada em outra ação, sendo incapaz de derrubar a decisão do MEC. O mérito ainda será julgado.

Mercado para todos

Desde o dia 6 de novembro, associações que integram o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular tentam ingressar no processo como assistentes litisconsorciais.

A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), o Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) e a Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades Isoladas e Integradas (Abrafi), entre outras entidades, defendem que serão formados jovens interessados em trabalhar com gestão em ambientes profissionais que requeiram conhecimentos básicos de aspectos legislativos, sem exercer as funções exclusivas dos advogados.

“Não seria um tiro no pé impedir que pessoas mais qualificadas, que de uma forma ou outra, vão ser empregadas em cartórios, escritórios de contabilidade, repartições públicas ou locais em que a gestão seja o foco da atividade?”, questiona o presidente do fórum, Janguiê Diniz.

Na petição encaminhada à 7ª Vara Federal do DF, as entidades alegam que o MEC pode elaborar cursos experimentais, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e que uma comissão de professores “experientes” aprovou o que a Uninter oferece.

O Conselho Federal de Administração também entrou na discussão, declarando ao juízo que a área de tecnólogo está mais voltada a funções administrativas e de gestão de serviços, sem vínculo exclusivo com o campo jurídico.

A Uninter começou em 2014 as aulas de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais: a grade curricular inclui legislação trabalhista, mediação e arbitragem, registro de imóveis e competências do oficial de Justiça (1.800 horas).

O site do centro universitário anuncia: “O curso prepara você para um excelente desempenho nas carreiras parajurídicas do poder judiciário, cartórios judiciais e extrajudiciais, tabelionatos, escritórios de advocacia, esfera policial, departamentos jurídicos e de recursos humanos de empresas, assessoria parlamentar, ou como profissional autônomo. Bela carreira, com belas possibilidades de ganhos”.

Segundo o fórum que reúne instituições privadas, também já oferecem a iniciativa a Universidade da Amazônia, a Universidade Universus Veritas, a Uninassau, o Centro Universitário Filadélfia, a Faculdade de Paraíso do Norte e o Centro Universitário Claretiano, na modalidade presencial ou a distância, com nomenclaturas distintas.

Clique aqui para ler a decisão.
1014053-90.2017.4.01.3400

Por Felipe Luchete
Fonte: Conjur
Anterior Próxima