TST: com reforma trabalhista juízes do trabalho aplicam decisões contraditórias

goo.gl/LLxgms | Há interpretações diferentes entre magistrados sobre validade de norma para ações antigas, que já estavam em andamento antes das novas regras entrarem em vigor.

Apesar de algumas incertezas quanto à aplicação das alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, o regimento interno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi adaptado ao novo texto em novembro. Assim, a Corte já estaria pronta para seguir as regras na parte processual, de acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Comissão permanente de regimento interno do TST. O ministro defende a legitimidade da reforma, mas pondera que o sistema jurídico não pode validar atos celebrados de má-fé.

“Tudo é possível desde que não haja fraude. Há um tripé: ética, lealdade e boa-fé”, afirma. De acordo com Corrêa da Veiga, contratos construídos com base nesse tripé têm valor jurídico. “Se não há ética, lealdade e boa-fé, o sistema jurídico não pode validar um ato celebrado em fraude”, avalia o ministro.

Na definição de Corrêa da Veiga, constituiria fraude utilizar uma norma legal para mascarar a realidade. No caso dos terceirizados, por exemplo, a empresa deverá transferir para o terceiro a direção da prestação de serviços. “Quem paga e dirige não é terceiro, é empregador”, afirma. Na prática, o empregado não pode receber ordens diretas do empregador, apenas da empresa intermediária.

Esse tipo de ponderação não configura insubordinação à reforma trabalhista, que deverá ser seguida, segundo o ministro. “Apesar de algum alarde feito por juízes trabalhistas, a norma legal tem que ser aplicada”, afirma.

Magistrado de carreira, Corrêa da Veiga lembra que durante toda a trajetória profissional o juiz tem que jurar cumprir a lei e a Constituição. Nesse sentido, não podem ignorar uma lei por pensarem que ela não é boa. Além de aplicar a norma, na função do magistrado está a sua interpretação, desde que de forma fundamentada, segundo o ministro.

Apesar da polêmica gerada entre magistrados após a aprovação da reforma, o ministro defende a legitimidade do Congresso para promover a mudança. “Quem elege a casa legislativa é o povo brasileiro”, afirma.

Porém, o ministro não acredita que a reforma será a redenção do crescimento econômico do país uma vez que leis não geram empregos. “Será que o empregador vai contratar mais porque será mais barato? O empregador só contrata mais se ele tiver necessidade de produção”, afirma.

As mudanças no regimento interno têm caráter processual. Entre os pontos alterados estão a contagem de prazos em dias úteis, a regulamentação do plenário eletrônico e novos procedimentos para a revisão, edição e cancelamento de súmulas.

A ouvidoria do tribunal terá uma nova direção. Atualmente, o próprio presidente do TST é o ouvidor mas, a partir de dezembro, será eleito um outro ministro para a função. Não poderão ser escolhidos ministros que exerçam cargos de direção ou a presidência de turmas.

“O presidente acabava sendo o ouvidor dele mesmo”, afirma Corrêa da Veiga. A ouvidoria tem a finalidade de reunir reclamações relacionadas à atuação do tribunal. O objetivo é melhorar qualidade de serviços prestados e a interlocução com os jurisdicionados. As atribuições do cargo seguem as mesmas.

Por Adriana Aguiar e Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
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