goo.gl/JsYYmF | O Superior Tribunal de Justiça publicou a edição 616 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
Um deles é da 3ª Turma, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, no qual ficou decidido que “levar à boca” um alimento industrializado com corpo estranho é suficiente para gerar dano moral in re ipsa (presumido), independentemente de sua ingestão.
O outro julgado é de relatoria do ministro Sérgio Kukina, da 1ª Turma. O colegiado entendeu que o Ministério Público é parte ilegítima para ajuizar ação civil pública que visa à anulação da tramitação de projeto de lei do plano diretor de município, ao argumento da falta de participação popular nos trabalhos legislativos.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
Um deles é da 3ª Turma, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, no qual ficou decidido que “levar à boca” um alimento industrializado com corpo estranho é suficiente para gerar dano moral in re ipsa (presumido), independentemente de sua ingestão.
O outro julgado é de relatoria do ministro Sérgio Kukina, da 1ª Turma. O colegiado entendeu que o Ministério Público é parte ilegítima para ajuizar ação civil pública que visa à anulação da tramitação de projeto de lei do plano diretor de município, ao argumento da falta de participação popular nos trabalhos legislativos.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur