goo.gl/1ZdXWX | A Samsung e a Advance Express (assistência técnica) foram condenadas solidariamente a pagarem R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma moradora de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, que teve fotos íntimas extraviadas do aparelho de telefone celular. A decisão é do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
A autora narrou na peça inicial que comprou um aparelho da Samsung e que, ainda no prazo de garantia, o equipamento apresentou defeito, sendo encaminhado à assistência técnica autorizada Advance Express. O telefone foi consertado e devolvido à consumidora.
Uma semana depois, entretanto, ela recebeu mensagens sobre as fotos íntimas tanto no celular quanto no perfil de uma rede social. Diante da exposição, ela registrou queixa na polícia e ajuizou ação no fórum de Contagem.
O aparelho dela foi encaminhado ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais. A perícia concluiu que o aparelho dela teve o aplicativo WhatsApp usado no período em que esteve no conserto, além de uma conexão na internet.
Diante do laudo e de outras provas, o juiz de primeira instância condenou a fabricante e a especializada em assistência técnica a pagarem à consumidora R$ 20 mil por dano moral.
Mas tanto a autora quanto as rés recorreram da sentença. A autora reivindicou um valor maior na indenização. Já as empresas alegaram que não tiveram culpa. O processo avançou para o TJMG.
Segundo o Tribunal, a especializada em assistência técnica "alegou que o uso do WhatsApp não poderia ter ocorrido em seu estabelecimento, nem sido feito por algum dos seus colaboradores, uma vez que a loja iniciava suas atividades diárias às 8h, e uma das mensagens identificadas teria como horário 7h38".
Porém, o desembargador que relatou o caso, Sérgio André da Fonseca Xavier, "seria perfeitamente possível que colaboradores iniciassem antes disso o horário de trabalho, já que o serviço de manutenção é realizado internamente, sendo independente do horário de atendimento ao público externo".
A Samsung, por sua vez, alegou "não haver responsabilidade da fabricante do celular", segundo o TJMG. Mas o relator afirmou que a Advance Express fazia parte “da rede autorizada de serviços Samsung celulares e tablets", estando credenciada a prestar manutenção em aparelhos da marca dentro do prazo de garantia.
Diante disso, o desembargador aumentou o valor da indenização para R$ 25 mil.
Por Paulo Henrique Lobato
Fonte: noticias.r7.com
A autora narrou na peça inicial que comprou um aparelho da Samsung e que, ainda no prazo de garantia, o equipamento apresentou defeito, sendo encaminhado à assistência técnica autorizada Advance Express. O telefone foi consertado e devolvido à consumidora.
Uma semana depois, entretanto, ela recebeu mensagens sobre as fotos íntimas tanto no celular quanto no perfil de uma rede social. Diante da exposição, ela registrou queixa na polícia e ajuizou ação no fórum de Contagem.
O aparelho dela foi encaminhado ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais. A perícia concluiu que o aparelho dela teve o aplicativo WhatsApp usado no período em que esteve no conserto, além de uma conexão na internet.
Diante do laudo e de outras provas, o juiz de primeira instância condenou a fabricante e a especializada em assistência técnica a pagarem à consumidora R$ 20 mil por dano moral.
Mas tanto a autora quanto as rés recorreram da sentença. A autora reivindicou um valor maior na indenização. Já as empresas alegaram que não tiveram culpa. O processo avançou para o TJMG.
Segundo o Tribunal, a especializada em assistência técnica "alegou que o uso do WhatsApp não poderia ter ocorrido em seu estabelecimento, nem sido feito por algum dos seus colaboradores, uma vez que a loja iniciava suas atividades diárias às 8h, e uma das mensagens identificadas teria como horário 7h38".
Porém, o desembargador que relatou o caso, Sérgio André da Fonseca Xavier, "seria perfeitamente possível que colaboradores iniciassem antes disso o horário de trabalho, já que o serviço de manutenção é realizado internamente, sendo independente do horário de atendimento ao público externo".
A Samsung, por sua vez, alegou "não haver responsabilidade da fabricante do celular", segundo o TJMG. Mas o relator afirmou que a Advance Express fazia parte “da rede autorizada de serviços Samsung celulares e tablets", estando credenciada a prestar manutenção em aparelhos da marca dentro do prazo de garantia.
Diante disso, o desembargador aumentou o valor da indenização para R$ 25 mil.
Por Paulo Henrique Lobato
Fonte: noticias.r7.com