Para procuradores da República, homenagem a Costa e Silva fere o direito à memória.
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro entrou com ação civil pública na qual pede a inconstitucionalidade da lei que deu o nome de “Presidente Costa e Silva” à ponte Rio-Niterói. Os procuradores, que fazem parte do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, pedem ainda liminar à Justiça Federal para que a União e a concessionária responsável pela ponte não usem o nome do ex-presidente em sinais e placas de trânsito, nem em documentos, inclusive na internet.Presidente de 1967 a 1969 (foi afastado por motivo de saúde), o general Arthur da Costa e Silva teve como marca de sua gestão o Ato Institucional número 5 (AI-5), decretado em 13 de dezembro de 1968. Para o MPF, a homenagem "viola o direito à memória, previsto na Constituição".
Os procuradores sustentam que está configurada urgência, nesse caso, pela proximidade dos 40 anos de inauguração da ponte e dos 50 anos do golpe, “datas simbólicas” que terão grande repercussão na imprensa e na sociedade. "Assim, o aniversário da Ponte e do golpe militar, que se avizinham, e a repercussão que naturalmente haverá destas datas igualmente simbólicas, podem reforçar a lesão que já existe ao direito à memória e ao patrimônio histórico-cultural brasileiro", afirmam na ação.
"Ao suprimir o nome do general Costa e Silva, a Justiça estará devolvendo à sociedade a discussão sobre em homenagem a quem deve ser nomeada a ponte", afirma os procuradores da República Antonio do Passo Cabral, Sergio Suiama, Tatiana Pollo Flores e Eduardo Ribeiro El Hage.
A ponte, com 13 quilômetros de extensão, foi inaugurada em 4 de março de 1974, com a travessia de um Rolls-Royce onde estavam o presidente Emílio Garrastazu Médici e o ministro dos Transportes, Mário Andreazza. A lei que deu o nome do ex-presidente é a 5.595, de julho de 1970.
Fonte: redebrasilatual.com.br