Existem vários aplicativos e comunidades que se propõem a ajudar pessoas que dão e recebem carona a se encontrarem, a fim de facilitar as viagens de cada uma.
De um lado, quem oferece a corrida em geral recebe algum dinheiro (mesmo que só para bancar o combustível), enquanto quem pega a carona deixa o carro em casa ou evita o transporte público.
Só que isso é ilegal, de acordo com o advogado Raphael Junqueira. Servidor da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), ele publicou um artigo no Congresso em Foco explicando que esse tipo de atividade pode render até multa, "atualmente acima de R$ 5 mil".
Junqueira pontua que compete ao Estado autorizar qualquer tipo de transporte remunerado. Mesmo que esses serviços tenham a intenção de melhorar o tráfego (tirando carros das ruas e pessoas do transporte público) e a qualidade do ar (afinal, há menos carros nas ruas), sua exploração não é permitida.
"A sociedade deve compreender que o conceito da denominada carona solidária difere da atividade predatória que vem sendo realizada diariamente por diversos motoristas que retiram passageiros do transporte público mediante remuneração ou qualquer outra vantagem", diz ele, que continua:
"Na realização da denominada carona solidária não poderá haver qualquer cobrança ou recebimento de vantagem. Ou seja, carona solidária é o ato de transportar pessoa sem auferir qualquer vantagem. Uma mera divisão nos custos de combustível já extingue a solidariedade da carona."
O advogado ainda diz ser "muito cômodo para um motorista auferir vantagem em seu veículo particular ao se deslocar para o trabalho, escola ou viagem sem recolher os devidos tributos ou se submeter aos rigorosos testes e exames periódicos", enquanto o prestador regular é obrigado a seguir uma regulamentação.
Fonte: Olhar Digital
Só que isso é ilegal, de acordo com o advogado Raphael Junqueira. Servidor da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), ele publicou um artigo no Congresso em Foco explicando que esse tipo de atividade pode render até multa, "atualmente acima de R$ 5 mil".
Junqueira pontua que compete ao Estado autorizar qualquer tipo de transporte remunerado. Mesmo que esses serviços tenham a intenção de melhorar o tráfego (tirando carros das ruas e pessoas do transporte público) e a qualidade do ar (afinal, há menos carros nas ruas), sua exploração não é permitida.
"A sociedade deve compreender que o conceito da denominada carona solidária difere da atividade predatória que vem sendo realizada diariamente por diversos motoristas que retiram passageiros do transporte público mediante remuneração ou qualquer outra vantagem", diz ele, que continua:
"Na realização da denominada carona solidária não poderá haver qualquer cobrança ou recebimento de vantagem. Ou seja, carona solidária é o ato de transportar pessoa sem auferir qualquer vantagem. Uma mera divisão nos custos de combustível já extingue a solidariedade da carona."
O advogado ainda diz ser "muito cômodo para um motorista auferir vantagem em seu veículo particular ao se deslocar para o trabalho, escola ou viagem sem recolher os devidos tributos ou se submeter aos rigorosos testes e exames periódicos", enquanto o prestador regular é obrigado a seguir uma regulamentação.
Fonte: Olhar Digital