Segundo os autos (nº 5306-92.2011.8.06.0107/0), em janeiro de 2011, a estudante comprou produtos na referida loja virtual, no valor de R$ 458,90. A dívida seria paga em 12 parcelas mensais de R$ 38,24, por meio de cartão de crédito. O prazo de entrega era de 15 dias.
A cliente, no entanto, não recebeu as mercadorias no prazo estipulado. Ela passou a ligar e enviar e-mails ao serviço de atendimento ao consumidor da empresa, solicitando as mercadorias ou a devolução do dinheiro, mas não obteve sucesso.
Sentindo-se prejudicada, pois já tinha pago seis prestações (R$ 229,44), ajuizou ação, em agosto daquele ano, requerendo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a B2W disse que as mercadorias não foram entregues porque houve extravio da carga pela transportadora. Por fim, pediu a improcedência da ação.
Ao julgar o processo, a magistrada comprovou a culpa da empresa, com base nos documentos anexados aos autos. Ressaltou ainda que “no caso em análise, é evidente o erro injustificável da requerida, pois nada foi feito em relação aos diversos pedidos do autor à empresa para estorno da cobrança indevida, tanto por e-mail quanto por telefone”.
Por isso, determinou o pagamento de R$ 917,80 (o dobro do valor da compra), a título de reparação material, além de R$ 7 mil pelos danos morais causados ao consumidor. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 7.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará