O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, o desembargador Joenildo Souza Chaves anunciou nesta quarta-feira (17) a medida que garante a suspensão de prazos processuais no âmbito do judiciário, no período que compreende de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
A solicitação de suspensão de prazos foi feita em junho, após aprovação em Sessão do Conselho Seccional, e reiterada em agosto, quando o desembargador esteve presente no LIX Colégio de Presidentes da OAB/MS.
O pedido tem como base o artigo 187, do Novo Código de Processo Civil e a resolução n° 8, do Conselho Nacional de Justiça, que permite a suspensão do expediente forense.
De acordo com o provimento nº 330, que concede a suspensão dos prazos processuais, “o advogado presta um serviço público e desempenha uma função social, no qual possa desfrutar de descanso, sem que haja prejuízo aos interesses de seus clientes, especialmente aos profissionais que exercem advocacia de forma autônoma”.
O documento considera ainda que não haverá prejuízos aos jurisdicionados, uma vez que será mantido o atendimento ao público.
Fonte: correiodoestado.com.br
A solicitação de suspensão de prazos foi feita em junho, após aprovação em Sessão do Conselho Seccional, e reiterada em agosto, quando o desembargador esteve presente no LIX Colégio de Presidentes da OAB/MS.
O pedido tem como base o artigo 187, do Novo Código de Processo Civil e a resolução n° 8, do Conselho Nacional de Justiça, que permite a suspensão do expediente forense.
De acordo com o provimento nº 330, que concede a suspensão dos prazos processuais, “o advogado presta um serviço público e desempenha uma função social, no qual possa desfrutar de descanso, sem que haja prejuízo aos interesses de seus clientes, especialmente aos profissionais que exercem advocacia de forma autônoma”.
O documento considera ainda que não haverá prejuízos aos jurisdicionados, uma vez que será mantido o atendimento ao público.
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