Entenda quem é quem no tribunal e o passo a passo de um julgamento

Todos de pé! O funcionamento de um tribunal do júri no Brasil é mais ou menos parecido com o que você vê nos filmes americanos. Debates acalorados entre a acusação e a defesa, pessoas comuns decidindo o futuro do réu e um juiz responsável por lavrar a sentença – tudo permeado por uma verdadeira guerra de nervos.

O tribunal do júri brasileiro tem lá suas peculiaridades. Por exemplo: se o popstar Michael Jackson estivesse sendo processado no Brasil por abuso sexual, não teria de enfrentar o júri popular, como acontece nos Estados Unidos. Isso porque a lei por aqui prevê que só crimes intencionais contra a vida (ou seja, apenas homicídio doloso, auxílio ou instigação ao suicídio, aborto e infanticídio – quando a mãe mata o bebê logo após o parto) são julgados por esse órgão especial.

Mas, assim como nos filmes, o ponto culminante do julgamento é o debate entre a acusação, a cargo do promotor público, e a defesa, feita pelo advogado do réu. Como precisam convencer pessoas comuns, como eu e você, de suas versões do fato, eles costumam lançar mão de um discurso com forte apelo emocional. E essa é uma das principais polêmicas sobre esse tipo de julgamento: há quem alegue que o júri decide mais pelo instinto do que pela razão. Mas, ainda assim, o tribunal do júri encontra defensores. “Acredito que esse tipo de julgamento deveria até abranger outros crimes. É democrático, conta com a participação popular e aumenta o sentido de cidadania”, diz o promotor Eduardo Rheingantz, do Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo.

Promotor

Seu papel é defender os interesses da sociedade. Se ele perceber que o réu é inocente – ou que merece tratamento diferenciado em virtude das circunstâncias do crime – deve pedir a sua absolvição ou a atenuante aplicável à provável pena. A família da vítima pode contratar um assistente que dividirá o tempo da acusação com o promotor.

Juiz-Presidente

Autoridade máxima do tribunal, faz valer a decisão dos jurados, mas não é responsável por ela nem pode induzi-la. Ele conduz o julgamento e resolve as questões de Direito, como definir a pena no caso de condenação. O escrivão – que registra tudo o que é dito no julgamento – fica ao seu lado.

Espectadores

Salvo em casos de grande repercussão, qualquer pessoa pode assistir ao julgamento. Em geral, o auditório é ocupado por parentes do réu e da vítima, jornalistas e estudantes de direito.

Testemunha

Defesa e acusação podem chamar até cinco testemunhas cada. O juiz também pode requerer a presença de alguém. Muitas vezes, as testemunhas de defesa não viram o que aconteceu (vão falar do caráter do réu ou apresentar um álibi), enquanto as de acusação estavam no local do crime.

Réu

Quando está preso, o réu fica algemado e é acompanhado por policias militares. Apesar de ser a figura central do julgamento (afinal, é seu destino que está sendo decidido), sua participação é pequena dentro do tribunal.

Conselho de sentença

Dos 21 jurados intimados, só sete participam do julgamento, formando o conselho de sentença. Eles são sorteados e podem ser recusados pelas partes. São permitidas até três recusas sem motivo (por exemplo, o promotor pode preferir não ter pessoas com forte crença religiosa no conselho). Nesse caso, novos nomes serão sorteados.

Sala secreta

Para cada quesito a ser votado, os jurados recebem uma cédula com a palavra “sim” e outra com a palavra “não”. As decisões são tomadas por maioria simples de votos (nos Estados Unidos, a decisão deve ser unânime) e a votação é sigilosa, ou seja, os jurados não podem falar sobre suas impressões do processo. Se um julgamento demorar dois dias ou mais, os jurados se hospedam em alojamentos e são acompanhados por oficiais de justiça, para garantir que não troquem informações entre si.


Quem são os jurados

Vinte e um cidadãos são intimados a comparecer ao tribunal na data do julgamento. Devem ser maiores de 21 anos, alfabetizados e não ter antecedentes criminais. Sete formarão o conselho de sentença. Os outros serão dispensados. O serviço do júri é obrigatório e recusá-lo por convicção política, religiosa ou filosófica implica a perda dos direitos políticos.

Passo a passo

Um julgamento pode durar de algumas horas a alguns dias. Conheça as dez etapas do processo.

1 - É escolhido o conselho de sentença. Defesa e promotoria podem dispensar até três jurados sorteados. Sete participarão do julgamento.

2 - Juiz, promotor, defesa e jurados formulam, nessa ordem, perguntas para o réu, que tem o direito de respondê-las ou não.

3 - O juiz apresenta aos jurados o processo, expondo os fatos, as provas existentes e as conclusões da promotoria e da defesa.

4 - São ouvidas as testemunhas. Primeiro as indicadas pelo juiz (quando há), seguidas pelas de acusação e depois pelas de defesa.

5 - Começam os debates entre a acusação e a defesa. O primeiro a falar é o promotor, que tem duas horas para a acusação.

6 - O advogado – ou defensor público, no caso de pessoas que não podem pagar – também tem duas horas para a defesa.

7 - O promotor pode pedir uma réplica. Cabe ao juiz concedê-la ou não. Também pode haver uma tréplica do advogado, se necessário.

8 - O juiz formula os quesitos (perguntas) que serão votados pelo conselho de sentença e os lê, em plenário, para os jurados.

9 - Um oficial de justiça recolhe as cédulas de votação dos quesitos. Os votos são contabilizados pelo juiz.

10 - Voltando ao plenário, o juiz pede que todos se levantem e dá o veredicto em público. Estipula a pena e encerra o julgamento.

Fonte: super.abril.com.br
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