Um episódio inusitado em um hotel em Balneário Camboriú, cidade turística de Santa Catarina, terminou com uma indenização de R$ 10 mil. Um ex-funcionário do estabelecimento foi atacado pelo patrão, em público, com cintadas nas costas em uma cafeteria ao lado do local de trabalho.
Testemunhas contaram à Justiça que a atitude foi repentina, mas o acusado, sócio do hotel, disse que a situação — uma discussão com os ânimos exaltados — foi iniciada pelo ex-empregado, que o provocara com ofensas relacionadas ao andamento financeiro e comercial do hotel.
Após ação movida pelo agredido na Justiça, pedindo indenização por danos morais, o sócio alegou falta de elementos para caracterizar o dano, pois teria agido em legítima defesa, defendendo-se das agressões verbais feitas pelo autor. E pediu a diminuição da indenização, caso fosse condenado.
Mas a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense manteve decisão da comarca de Balneário Camboriú, que condenou o sócio de hotel ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Denise Volpato, as testemunhas foram categóricas ao afirmar que a agressão partiu do requerido, que teria golpeado o autor nas costas sem que houvesse discussão prévia entre ambos. Ela considerou evidente que o ataque chamou a atenção das pessoas que frequentavam o estabelecimento, em abalo à honra e imagem do autor.
"Conclui-se que o valor da indenização arbitrado [...] em R$ 10 mil é razoável e proporcional ao perfil das partes e ao dano experimentado pelo autor, guardando em si o caráter inibidor e pedagógico essencial à medida", completou. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SC.
Apelação Cível 2012.016169-7
Fonte: extra.globo.com
Testemunhas contaram à Justiça que a atitude foi repentina, mas o acusado, sócio do hotel, disse que a situação — uma discussão com os ânimos exaltados — foi iniciada pelo ex-empregado, que o provocara com ofensas relacionadas ao andamento financeiro e comercial do hotel.
Após ação movida pelo agredido na Justiça, pedindo indenização por danos morais, o sócio alegou falta de elementos para caracterizar o dano, pois teria agido em legítima defesa, defendendo-se das agressões verbais feitas pelo autor. E pediu a diminuição da indenização, caso fosse condenado.
Mas a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense manteve decisão da comarca de Balneário Camboriú, que condenou o sócio de hotel ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Denise Volpato, as testemunhas foram categóricas ao afirmar que a agressão partiu do requerido, que teria golpeado o autor nas costas sem que houvesse discussão prévia entre ambos. Ela considerou evidente que o ataque chamou a atenção das pessoas que frequentavam o estabelecimento, em abalo à honra e imagem do autor.
"Conclui-se que o valor da indenização arbitrado [...] em R$ 10 mil é razoável e proporcional ao perfil das partes e ao dano experimentado pelo autor, guardando em si o caráter inibidor e pedagógico essencial à medida", completou. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SC.
Apelação Cível 2012.016169-7
Fonte: extra.globo.com