INSS é obrigado a pagar indenização

Se o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) indeferir indevidamente pedido de benefício, pode ter de pagar indenização por danos morais.

Recente decisão do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo) foi nessa direção, ao dar ganho de causa para a concessão do BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada, da Lei Orgânica de Assistência Social) – conhecido popularmente apenas como Loas – para menor deficiente (de 3 anos), que mora com a mãe em “situação de pobreza extrema”.

Nos autos do processo, consta que o deficiente possui vários problemas físicos (é portador de Síndrome de Mohr, condição genética, congênita e incurável, com encurtamento de membros e fenda labial) e sua mãe não possui renda, pois não tem como conseguir emprego, já que leva o filho frequentemente (até três vezes por semana) ao hospital e ao posto de saúde. O pai não mora com eles, faz bicos (trabalho eventual) e manda algum dinheiro, que não ultrapassa R$ 100 no mês.

Com essa descrição, o tribunal diz que ficou evidenciada a incapacidade do menor e, por isso, foram atendidas as condições necessárias para que seja assegurado o benefício assistencial. E cita que, mesmo depois de a perícia do próprio INSS ter constatado o problema de saúde e a situação de vulnerabilidade econômica, o órgão previdenciário deixou de conceder o Loas.

“Conclui-se assim que a supressão indevida do benefício, no caso em questão, apesar das evidentes provas de incapacidade e miserabilidade apresentadas pela parte autora, acarretou lesão na esfera moral do indivíduo, constituindo verdadeira afronta ao princípio da dignidade humana”, descreve o relator, o desembargador federal Abel Gomes.

O INSS foi condenado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil, “para compensar o sofrimento e evidenciar o caráter educativo da medida”.

Segundo o advogado Paulo Silas Castro de Oliveira, do escritório que leva seu nome em Santo André, é difícil a obtenção desse tipo de indenização em casos previdenciários, mas ele costuma fazer esse pedido em seus processos. E cita o caso de costureira que teve o benefício de auxílio-doença indeferido, mas possui problema nas vértebras. O perito judicial já constatou que ela não tem condições de trabalhar. “(Sem o benefício) Ela passa necessidade”, diz.

Avanço

Para o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o advogado Roberto de Carvalho Santos, a decisão do TRF2 demonstra uma nova visão que o Judiciário passou a ter, neste ano, ao responsabilizar não apenas empresas privadas de seguros ou planos de saúde, quando deixam de cumprir suas obrigações em relação a direitos fundamentais (por exemplo, no caso de atendimento de pacientes), mas também estender isso para o seguro da Previdência Social. Já há decisões também do STJ (Superior Tribunal de Justiça) nesse sentido.

Segundo Santos, “o STJ antes era mais rigoroso com empresas privadas e, agora, essa visão se volta contra o Estado”. Ele cita que a própria Constituição estabelece que o governo deve responder por seus atos ilícitos que não se baseiam na verdade dos fatos.

Assistencial

O dirigente do Ieprev assinala ainda que o Loas não é esmola. “É um direito do cidadão, se (a pessoa) preenche os requisitos, faz jus ao benefício”, diz. Esse amparo é bancado com recursos da Seguridade Social, repassados ao INSS, não exige que se tenha contribuído com a Previdência para ter acesso e assegura o pagamento de um salário mínimo ao idoso (com mais de 65 anos) e ao deficiente, de qualquer idade. Isso desde que se comprove renda familiar inferior a 25% do salário mínimo, hoje R$ 181.

Fonte: dgabc.com.br
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