“Aquele filho da puta quer acabar com a minha vida, eu vou matar ele”, afirmou o réu, de acordo com o processo.
Ainda de acordo com os autos, o promotor atuava em processo no qual o homem era acusado de estuprar a própria filha. “Esse promotor safado está me acusando de estupro, eu sei onde ele para e vou matar ele nesta calçada”, teria dito o réu.
Em sua defesa, o homem afirmou que estava passando por tratamento psiquiátrico e tomando remédios. Além disso, no dia, teria ingerido bebida alcoólica. Como resultado da mistura, não se lembrava “direito” das ameaças.
Para o relator da ação, desembargador Toloza Neto, o argumento não é suficiente para inocentá-lo, já que as testemunhas narraram os fatos de maneira coerente. Além disso, “a embriaguez voluntária, ainda que completa, não é apta a configurar excludente de culpabilidade”, afirmou.
“Caso contrário, qualquer pessoa, em estado de embriaguez, poderia cometer delitos, sem que sofresse punição alguma, o que acarretaria um verdadeiro caos social”, acrescentou Toloza Neto.
Apesar de manter a condenação, o colegiado entendeu que a pena fixada — 1 ano e 2 meses de prisão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa — foi muito rigorosa, substituindo-a por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a entidade pública ou privada.
Apelação 0000074-73.2012.8.26.0474
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Fonte: conjur.com.br