Uma moradora de Brasília terá de pagar indenização a vizinhos por danos morais, devido a barulhos no seu apartamento. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
Ela também foi condenada a parar de fazer barulho que ultrapasse os limites permitidos na legislação, durante o período noturno, entre 22h e 8h, sob pena de multa judicial.
Segundo testemunhas, eram ouvidos barulhos de cadeiras batendo em dias de jogos de futebol, de móveis arrastados, de brigas, dentre outros, durante o período da noite e da madrugada. Duas testemunhas disseram que conviveram com a perturbação sonora por seis anos e que, por terem dois filhos pequenos, venderam o apartamento em razão desse problema.
A acusada entrou com ação pedindo anulação da multa aplicada pelo condomínio e alegou perseguição de vizinhos. Em contestação, dois moradores pediram reparação por danos morais devido ao barulho. Por sua vez, o condomínio requereu que a moradora preservasse o silêncio dentro de seu apartamento.
O juízo decidiu que "ficou evidenciado que ela, reiteradamente, vem descumprindo as regras estabelecidas pelas normas condominiais e pelos direitos de vizinhança, causando perturbação ao sossego e à tranquilidade dos dois primeiros réus", porque já existiam ao menos 25 reclamações registradas contra a moradora, além de reclamações comunicadas de forma verbal para os síndicos ou por telefone à portaria.
"Importante salientar que a autora, em resposta a diversos desses registros, pediu desculpas pelo barulho e prometeu ter mais cuidado, o que indica que as reclamações não eram infundadas, tal como afirmado na petição inicial", apontou o juízo. Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.
Processo 2014.01.1.078652-8
Fonte: conjur.com.br
Ela também foi condenada a parar de fazer barulho que ultrapasse os limites permitidos na legislação, durante o período noturno, entre 22h e 8h, sob pena de multa judicial.
Segundo testemunhas, eram ouvidos barulhos de cadeiras batendo em dias de jogos de futebol, de móveis arrastados, de brigas, dentre outros, durante o período da noite e da madrugada. Duas testemunhas disseram que conviveram com a perturbação sonora por seis anos e que, por terem dois filhos pequenos, venderam o apartamento em razão desse problema.
A acusada entrou com ação pedindo anulação da multa aplicada pelo condomínio e alegou perseguição de vizinhos. Em contestação, dois moradores pediram reparação por danos morais devido ao barulho. Por sua vez, o condomínio requereu que a moradora preservasse o silêncio dentro de seu apartamento.
O juízo decidiu que "ficou evidenciado que ela, reiteradamente, vem descumprindo as regras estabelecidas pelas normas condominiais e pelos direitos de vizinhança, causando perturbação ao sossego e à tranquilidade dos dois primeiros réus", porque já existiam ao menos 25 reclamações registradas contra a moradora, além de reclamações comunicadas de forma verbal para os síndicos ou por telefone à portaria.
"Importante salientar que a autora, em resposta a diversos desses registros, pediu desculpas pelo barulho e prometeu ter mais cuidado, o que indica que as reclamações não eram infundadas, tal como afirmado na petição inicial", apontou o juízo. Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.
Processo 2014.01.1.078652-8
Fonte: conjur.com.br