A menos de um mês das eleições, é possível observar que algumas regras que regem as propagandas eleitorais estão sendo infringidas pelos candidatos.
Em Fernandópolis, os canteiros e calçadas das principais avenidas estão tomados por cavaletes eleitorais, alguns deles de modo irregular.
De acordo com a Resolução 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral, é permitido o uso de cavalete em vias públicas, desde que o material não atrapalhe a locomoção dos pedestres e o andamento do trânsito. A regra também estabelece o período de permanência do material, das 6h às 22h. Além disso, os cavaletes não podem ser apoiados em postes de iluminação pública, placas e árvores.
Nos últimos dias, a população local, por meio das redes sociais e a imprensa, têm denunciado uma série de irregularidades relacionadas ao uso dos cavaletes e dentre as principais infrações, estão a fixação do material em postes, cavaletes caídos nas calçadas dificultando a locomoção dos pedestres e a desobediência do horário estabelecido pelo TSE.
“Qualquer atitude que contrarie a resolução do TSE pode ser considerada um desrespeito à Lei Eleitoral. O cidadão também deve atuar como um fiscal e denunciar essas práticas”, diz o presidente da OAB Fernandópolis, Marco Aurélio Del Grossi.
O advogado Henri Dias, Conselheiro Estadual da OAB SP orienta que “em caso de irregularidades, as denúncias podem ser formalizadas por meio da Justiça, no cartório eleitoral ou pelo site www.tre-sp.jus.br acessando o link “denúncia on-line.”
Segundo reportagem do portal UOL, desde maio foram recebidas 1. 846 denúncias por meio da Denúncia On-line e as penalidades previstas para os que infringirem as regras vão desde a advertência até à inelegibilidade do candidato, dependendo dos agravantes.
Fonte: regiaonoroeste.com
Em Fernandópolis, os canteiros e calçadas das principais avenidas estão tomados por cavaletes eleitorais, alguns deles de modo irregular.
De acordo com a Resolução 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral, é permitido o uso de cavalete em vias públicas, desde que o material não atrapalhe a locomoção dos pedestres e o andamento do trânsito. A regra também estabelece o período de permanência do material, das 6h às 22h. Além disso, os cavaletes não podem ser apoiados em postes de iluminação pública, placas e árvores.
Nos últimos dias, a população local, por meio das redes sociais e a imprensa, têm denunciado uma série de irregularidades relacionadas ao uso dos cavaletes e dentre as principais infrações, estão a fixação do material em postes, cavaletes caídos nas calçadas dificultando a locomoção dos pedestres e a desobediência do horário estabelecido pelo TSE.
“Qualquer atitude que contrarie a resolução do TSE pode ser considerada um desrespeito à Lei Eleitoral. O cidadão também deve atuar como um fiscal e denunciar essas práticas”, diz o presidente da OAB Fernandópolis, Marco Aurélio Del Grossi.
O advogado Henri Dias, Conselheiro Estadual da OAB SP orienta que “em caso de irregularidades, as denúncias podem ser formalizadas por meio da Justiça, no cartório eleitoral ou pelo site www.tre-sp.jus.br acessando o link “denúncia on-line.”
Segundo reportagem do portal UOL, desde maio foram recebidas 1. 846 denúncias por meio da Denúncia On-line e as penalidades previstas para os que infringirem as regras vão desde a advertência até à inelegibilidade do candidato, dependendo dos agravantes.
Fonte: regiaonoroeste.com