goo.gl/LqRNYd | Uma das maiores fontes de dúvidas e incertezas no exercício profissional do advogado em início de carreira é, invariavelmente, a questão da fixação dos valores dos honorários advocatícios.
E, claro, com o advogado correspondente não poderia ser diferente.
No entanto cabe alertar, já no começo do post, que não há um número mágico ou universal aplicável a todos os profissionais e em todas as situações. Aqui, a ideia é orientar o leitor por meio de algumas diretrizes que poderão auxiliá-lo nesta tarefa. É importante lembrar que este processo pode ser complicado no início, mas, com o tempo, a tendência é que o advogado se aperfeiçoe, aprenda com os erros e crie seu próprio método, facilitando em muito a fixação de tais valores.
Confira as informações que reunimos e tenha uma melhor (e mais fundamentada) base na hora de definir o valor dos seus serviços como correspondente!
Em linhas gerais, podemos dizer que os honorários são a remuneração recebida pelo profissional liberal em contraprestação por um serviço realizado. Esse pagamento se diferencia do salário, já que não há relação de emprego entre as partes, muito embora ambos tenham natureza alimentar, isto é, estão ligados ao sustento do profissional.
É importante deixar claro que existem três tipos de honorários advocatícios: os convencionais, os arbitrados e os sucumbenciais. O mais importante para nós, dentro do contexto da discussão proposta, são os honorários convencionais, ou seja, os pactuados com a parte ou, no caso do advogado correspondente, com o representante da parte.
Outro cuidado que o advogado deve sempre ter, especialmente o advogado de apoio, é o de deixar claro por conta de quem correrão as despesas, como fotocópias, passagens, diárias, dentre outras. O mais comum é que essas despesas corram por conta do contratante.
O Estatuto da Advocacia estabelece que os Conselhos Seccionais da OAB deverão elaborar e atualizar tabelas com valores mínimos relativos aos serviços prestados pelos advogados. O objetivo aqui é garantir uma remuneração justa aos profissionais, valorizando a classe e evitando a fixação de honorários irrisórios e aviltantes, bem como práticas desleais.
Desse modo, a primeira providência a ser tomada deve sempre ser a consulta à tabela de honorários mantida pela Seccional da OAB de sua região. Os valores nela contidos não são impostos de forma absoluta, mas servem de referência como um ponto de partida e auxiliam o advogado a adotar uma postura condizente com a importância da função que exerce.
Muitos fatores devem ser levados em consideração ao estabelecer o valor dos honorários. Dentre os mais relevantes, podemos destacar a complexidade da causa, a quantidade de trabalho e tempo necessários para o bom desempenho das atividades delegadas, além do caráter da intervenção, isto é, se o cliente é habitual ou apenas um caso avulso.
O valor da causa também é um critério muito utilizado, uma vez que as causas de elevado valor econômico aumentam em muito a responsabilidade do advogado e a cobrança por resultados. Também deve ser observado o local em que se dará a prestação dos serviços, sendo comum a cobrança de honorários mais elevados pelo serviço prestado em comarcas mais distantes ou até mesmo remotas.
Nesse contexto, talvez um dos critérios mais importantes seja o que o Estatuto da OAB chama de “praxe do foro”: é sempre bom conversar com os colegas que atuam na mesma área, principalmente aqueles mais experientes, e debater os valores.
Em síntese, cabe lembrar que a fixação dos honorários não é uma tarefa fácil para o iniciante – é recomendável que o advogado tome notas, consulte suas próprias anotações e, caso haja necessidade, reserve um tempo um pouco maior para refletir sobre o assunto, sempre promovendo a valorização do próprio trabalho, mas, ainda assim, buscando a prática de valores razoáveis e moderados.
E aí, gostou das informações? Já consultou a tabela da OAB ao definir um valor a ser cobrado por algum serviço que prestou? Deixes seu comentário e nos conte suas experiências, dúvidas e dicas no assunto – sua participação enriquece nosso blog!
Fonte: blog juriscorrespondente
E, claro, com o advogado correspondente não poderia ser diferente.
No entanto cabe alertar, já no começo do post, que não há um número mágico ou universal aplicável a todos os profissionais e em todas as situações. Aqui, a ideia é orientar o leitor por meio de algumas diretrizes que poderão auxiliá-lo nesta tarefa. É importante lembrar que este processo pode ser complicado no início, mas, com o tempo, a tendência é que o advogado se aperfeiçoe, aprenda com os erros e crie seu próprio método, facilitando em muito a fixação de tais valores.
Confira as informações que reunimos e tenha uma melhor (e mais fundamentada) base na hora de definir o valor dos seus serviços como correspondente!
Afinal, o que são honorários advocatícios?
Em linhas gerais, podemos dizer que os honorários são a remuneração recebida pelo profissional liberal em contraprestação por um serviço realizado. Esse pagamento se diferencia do salário, já que não há relação de emprego entre as partes, muito embora ambos tenham natureza alimentar, isto é, estão ligados ao sustento do profissional.
É importante deixar claro que existem três tipos de honorários advocatícios: os convencionais, os arbitrados e os sucumbenciais. O mais importante para nós, dentro do contexto da discussão proposta, são os honorários convencionais, ou seja, os pactuados com a parte ou, no caso do advogado correspondente, com o representante da parte.
Outro cuidado que o advogado deve sempre ter, especialmente o advogado de apoio, é o de deixar claro por conta de quem correrão as despesas, como fotocópias, passagens, diárias, dentre outras. O mais comum é que essas despesas corram por conta do contratante.
A tabela de honorários da OAB
O Estatuto da Advocacia estabelece que os Conselhos Seccionais da OAB deverão elaborar e atualizar tabelas com valores mínimos relativos aos serviços prestados pelos advogados. O objetivo aqui é garantir uma remuneração justa aos profissionais, valorizando a classe e evitando a fixação de honorários irrisórios e aviltantes, bem como práticas desleais.
Desse modo, a primeira providência a ser tomada deve sempre ser a consulta à tabela de honorários mantida pela Seccional da OAB de sua região. Os valores nela contidos não são impostos de forma absoluta, mas servem de referência como um ponto de partida e auxiliam o advogado a adotar uma postura condizente com a importância da função que exerce.
Fatores que influem na fixação dos honorários
Muitos fatores devem ser levados em consideração ao estabelecer o valor dos honorários. Dentre os mais relevantes, podemos destacar a complexidade da causa, a quantidade de trabalho e tempo necessários para o bom desempenho das atividades delegadas, além do caráter da intervenção, isto é, se o cliente é habitual ou apenas um caso avulso.
O valor da causa também é um critério muito utilizado, uma vez que as causas de elevado valor econômico aumentam em muito a responsabilidade do advogado e a cobrança por resultados. Também deve ser observado o local em que se dará a prestação dos serviços, sendo comum a cobrança de honorários mais elevados pelo serviço prestado em comarcas mais distantes ou até mesmo remotas.
Nesse contexto, talvez um dos critérios mais importantes seja o que o Estatuto da OAB chama de “praxe do foro”: é sempre bom conversar com os colegas que atuam na mesma área, principalmente aqueles mais experientes, e debater os valores.
Em síntese, cabe lembrar que a fixação dos honorários não é uma tarefa fácil para o iniciante – é recomendável que o advogado tome notas, consulte suas próprias anotações e, caso haja necessidade, reserve um tempo um pouco maior para refletir sobre o assunto, sempre promovendo a valorização do próprio trabalho, mas, ainda assim, buscando a prática de valores razoáveis e moderados.
E aí, gostou das informações? Já consultou a tabela da OAB ao definir um valor a ser cobrado por algum serviço que prestou? Deixes seu comentário e nos conte suas experiências, dúvidas e dicas no assunto – sua participação enriquece nosso blog!
Fonte: blog juriscorrespondente