A campanha foi patrocinada pela advogada Corri Fetman, especialista em Direito de Família e sócia do escritório Fetman, Garland & Associates. Após o marketing, ela impulsionou seu nome e o nome de seu escritório no mercado, inclusive ganhando coluna na revista Playboy.
Em terras tupiniquins, uma situação como essa é inimaginável. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mantém rígidas regras estabelecidas pelo Provimento 94/2000, que vedam a publicidade de escritórios e advogados, permitindo em certos casos a publicidade meramente informativa. O objetivo, em tese, é evitar que a prestação de serviços se torne um comércio com concorrência desleal por parte de quem se promove mais, como no caso da advogada americana.
As atuais normas, no entanto, estão sendo revistas pela OAB Nacional e poderão sofrer alterações com a elaboração do Novo Código de Ética da entidade.
O advogado Adriano Carrelo Silva, que é sócio de um escritório na Capital, acredita que estas regras precisam passar por uma atualização, já que são datadas de 2000, antes das novas mídias digitais se popularizarem e abrirem espaço para novas formas de divulgar os serviços de advocacia no país.
“A evolução da internet é muito rápida e a sociedade evoluiu muito mais rápido do que as regras. Hoje se pode fazer publicidade por Facebook, WhatsApp, e eu não sei como isso pode ser enquadrado no regramento existente", disse.
Outra questão que deve ser revista, segundo Adriano, é o fato das normas que regulam a publicidade aos advogados não indicarem de forma detalhada que condutas são permitidas e proibidas.
“A regra que existe hoje é muito confusa. Porque ela não diz diretamente o que pode e o que não pode ser feito, ela é um pouco genérica. Eu acho que a regra teria que ser mais específica”, opinou.
No artigo 6º do Provimento 94/2000, é vedado aos advogados qualquer publicidade em rádio e televisão. Para Adriano, a publicidade deveria ser liberada nestas mídias, desde que as campanhas sejam feitas com a ética e sobriedade que a advocacia exige.
“Se você não estiver atacando a honra de um colega ou fazendo propaganda ostensiva do seu trabalho, não vejo problema algum em fazer propaganda em rádio e televisão, como divulgar o nome e a especialidade”, pontuou.
Punições
Secretário-geral adjunto da OAB em Mato Grosso, o advogado Ulisses Rabaneda também defende a atualização das normas, desde que feitas de forma democrática, com debates entre o Conselho Federal e as seccionais: “estamos em um processo de evolução constante, e é sempre importante debater o que está certo ou errado”.Ele admitiu que o regramento atual não acompanhou o avanço da tecnologia, fator que tem dificultado até mesmo as punições aos advogados e escritórios que abusam do direito da publicidade.
“Nós temos mecanismos hoje, mas a mídia eletrônica avançou de tal maneira que, se nossas normas não acompanham, acabam ficando para trás. É necessário sim uma reanálise de como, de qual forma e qual a proporção da punição para aqueles que praticam publicidade irregular”, relatou ele, ao explicar que a punição começa em advertência ao advogado chegando até a suspensão, em caso de reincidência.
Uma seccional que tomou medidas radicais contra a publicidade foi a OAB em Pernambuco, limitando até mesmo a periodicidade com que os advogados poderiam dar declarações à imprensa, sob pena de punição junto ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED)
Neste caso, Rabaneda acredita que a medida foi desproporcional e afrontou a livre manifestação de pensamento, direito de todo cidadão, independente da categoria profissional.
“O advogado tem o direito de se manifestar, desde que isso não se caracterize uma promoção pessoal. Não deve haver, no conteúdo de uma eventual entrevista, declaração ou artigo, características de promoção pessoal. Se não houver, eu entendo que é válido, porque a opinião do advogado é importante para a democracia e o desenvolvimento da sociedade”, ressaltou.
Regras atuais de acordo com o Provimento 94/2000, o advogado pode:
. Anunciar seu nome completo e/ou do escritório de forma moderada e discreta, com o registro da OAB, em jornais, revistas, listas de telefone, email e sites;. Os anúncios podem trazer a experiência profissional e acadêmica, áreas de atuação, endereço, horário de expediente e meios para contato;.
. Fornecer entrevistas de caráter informativo aos meios de comunicação;
Não pode:
. Divulgar outra atividade em conjunto com a advocacia;. Fazer publicidade em rádio e televisão;
. Mencionar cargo/função/emprego que tenha exercido para ganhar clientela;
. Citar clientes de casos em que atuou no intuito de se promover;
. Usar frases persuasivas, de autopromoção;
. Divulgar valores e preços de seus serviços ou informações sobre as qualidades do seu escritório;
. Prometer resultados;
. Utilizar imagens ou símbolos incompatíveis com a advocacia, assim como uso indevido dos símbolos oficiais da OAB.
Confira a íntegra do provimento AQUI
Por Lucas Rodrigues
Fonte: midianews.com.br