Falsificar ficha de alistamento é crime punível com prisão e cabe à Justiça Militar julgá-lo. Com esse entendimento, o Superior Tribunal Militar rejeitou Embargos de Declaração e manteve condenação a um advogado que forjou o documento.
No julgamento de primeira instância, na Auditoria do Recife, ele foi condenado a um ano, quatro meses e nove dias de reclusão. Recorreu ao STM, que manteve a condenação, mas concedeu o benefício da suspensão condicional da pena.
O advogado, então, encaminhou os Embargos de Declaração à corte. Ele sustentava a incompetência da Justiça Militar para apreciar o processo e anulação da condenação, além do envio dos autos à Justiça Federal comum.
O ministro Fernando Sérgio Galvão, relator do caso no STM, rejeitou o recurso. “É requerida a reforma, mas deixa de apontar, contextualmente, os vícios porventura verificados no 'decisum', os quais, na realidade, inexistem”, disse. Com informações da assessoria de imprensa do STM.
Fonte: conjur.com.br
No julgamento de primeira instância, na Auditoria do Recife, ele foi condenado a um ano, quatro meses e nove dias de reclusão. Recorreu ao STM, que manteve a condenação, mas concedeu o benefício da suspensão condicional da pena.
O advogado, então, encaminhou os Embargos de Declaração à corte. Ele sustentava a incompetência da Justiça Militar para apreciar o processo e anulação da condenação, além do envio dos autos à Justiça Federal comum.
O ministro Fernando Sérgio Galvão, relator do caso no STM, rejeitou o recurso. “É requerida a reforma, mas deixa de apontar, contextualmente, os vícios porventura verificados no 'decisum', os quais, na realidade, inexistem”, disse. Com informações da assessoria de imprensa do STM.
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