É um toma-lá-dá-cá judicial: o acusado de um crime em grupo delata seus comparsas ou dá informações importantes sobre a quadrilha, como endereços ou telefones. Em retribuição, o dedo-duro pode ganhar uma diminuição da pena.
Esse instrumento surgiu por volta da década de 1960 nos Estados Unidos. Na época, a Justiça americana enfrentava problemas sérios com a máfia italiana. Os poucos mafiosos presos não colaboravam com as investigações por medo de vingança dos bandidos que continuavam soltos. Por causa disso, a Justiça resolveu oferecer benefícios para incentivar a caguetagem: em troca de dados sobre os criminosos, o preso ganhava regime prisional diferenciado, redução da pena ou preservação do seu patrimônio. A tática ajudou a desmantelar as quadrilhas e acabou sendo adotada em outros países, como a Itália e o Brasil. Mas a moleza não é para todos.
Por aqui, a delação premiada só vale para quem participou de crimes hediondos (latrocínio, estupro, atentado violento ao pudor, homicídio qualificado, sequestro e extorsão mediante sequestro), crimes com entorpecentes e tóxicos, crime organizado e lavagem de dinheiro.
A lei brasileira prevê ainda uma delação premiada "plus", o chamado "perdão judicial", que é a abolição total da pena do réu em casos em que ele dê informações consideradas muito importantes. Apesar de existir no papel, essa delação "premium" até agora ainda não foi concedida a nenhum réu.
1. A delação premiada começa quando um dos advogados do caso (o de defesa ou o promotor, que age como acusador e investigador) sugere ao acusado preso que conte o que sabe sobre os comparsas. Em troca, é oferecida uma pena menor no final do julgamento
2. Quando o acusado for a julgamento, um juiz vai avaliar se a sua delação colaborou com as investigações. Se ele achar que a cagüetagem valeu, o réu ganha o "prêmio" de redução da pena. Mas se o juiz achar que o réu mentiu, ele não alivia a barra do dedo-duro
3. Nos depoimentos à polícia, o preso deve revelar nomes dos comparsas e dados sobre a quadrilha. Ele não é obrigado a apresentar provas, mas as suas informações precisam ser confirmadas pelos policiais conforme avançam as investigações
4. Se o juiz validar a delação premiada, a redução da pena do réu vai de um terço (33%) a dois terços (66%) do total. A legislação brasileira ainda prevê a abolição total da pena em casos muito especiais. Mas até hoje isso nunca rolou
Por Marina Motomura
Fonte: mundoestranho.abril.com.br
Esse instrumento surgiu por volta da década de 1960 nos Estados Unidos. Na época, a Justiça americana enfrentava problemas sérios com a máfia italiana. Os poucos mafiosos presos não colaboravam com as investigações por medo de vingança dos bandidos que continuavam soltos. Por causa disso, a Justiça resolveu oferecer benefícios para incentivar a caguetagem: em troca de dados sobre os criminosos, o preso ganhava regime prisional diferenciado, redução da pena ou preservação do seu patrimônio. A tática ajudou a desmantelar as quadrilhas e acabou sendo adotada em outros países, como a Itália e o Brasil. Mas a moleza não é para todos.
Por aqui, a delação premiada só vale para quem participou de crimes hediondos (latrocínio, estupro, atentado violento ao pudor, homicídio qualificado, sequestro e extorsão mediante sequestro), crimes com entorpecentes e tóxicos, crime organizado e lavagem de dinheiro.
A lei brasileira prevê ainda uma delação premiada "plus", o chamado "perdão judicial", que é a abolição total da pena do réu em casos em que ele dê informações consideradas muito importantes. Apesar de existir no papel, essa delação "premium" até agora ainda não foi concedida a nenhum réu.
Fui eu! E ele também...
Entregar comparsas de crime pode reduzir a pena em até dois terços1. A delação premiada começa quando um dos advogados do caso (o de defesa ou o promotor, que age como acusador e investigador) sugere ao acusado preso que conte o que sabe sobre os comparsas. Em troca, é oferecida uma pena menor no final do julgamento
2. Quando o acusado for a julgamento, um juiz vai avaliar se a sua delação colaborou com as investigações. Se ele achar que a cagüetagem valeu, o réu ganha o "prêmio" de redução da pena. Mas se o juiz achar que o réu mentiu, ele não alivia a barra do dedo-duro
3. Nos depoimentos à polícia, o preso deve revelar nomes dos comparsas e dados sobre a quadrilha. Ele não é obrigado a apresentar provas, mas as suas informações precisam ser confirmadas pelos policiais conforme avançam as investigações
4. Se o juiz validar a delação premiada, a redução da pena do réu vai de um terço (33%) a dois terços (66%) do total. A legislação brasileira ainda prevê a abolição total da pena em casos muito especiais. Mas até hoje isso nunca rolou
Por Marina Motomura
Fonte: mundoestranho.abril.com.br