Cantinho do Amor - Aluna da FGV será indenizada por ter sido fotografada em momento íntimo

A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o diretório acadêmico da FGV a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, uma estudante que foi fotografada em momentos íntimos com o namorado durante a festa "VX Giovana", realizada em 2002 para recepção de calouros.

De acordo com a decisão, os casais presentes na festa eram convidados a conhecer um chamado "catinho do amor", lá eram fotografados e filmados sem consentimento. As fotos e de diversos estudantes foram amplamente divulgadas na internet, e os desembargadores consideraram que a intimidade e a privacidade dos usuários no local não foram preservadas.

A estudante pedia também que os alunos integrantes do diretório e a própria instituição de ensino fossem responsabilizados solidariamente pelo que aconteceu. Em 1ª instância, apenas o diretório foi condenado. Na apelação, a 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP seguiu voto do relator do processo, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, que entendeu não existir ligação alguma entre a faculdade e a organização da festa, que ficou integralmente a cargo do diretório acadêmico, inclusive no aspecto financeiro. O colegiado também considerou não existir nexo causal a caracterizar o dever de indenizar dos demais réus.

No ponto da responsabilização da FVG ficou vencido o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, que entendeu existir a responsabilidade indireta da Faculdade. Para ele, o prejuízo dos envolvidos decorre de uma série de procedimentos encadeados e entre eles a conduta da FGV-EAESP assume papel decisivo. "Não fosse a sua culpa, nos quesitos negligência e imprudência, não existiria a festa com o ambiente propício para o malefício que se perpetrou ou se acontecesse, seria realizada com fiscalização e controle produtivo para destruir as armadilhas que fizeram com que as moças tivessem suas intimidades devastadas de forma traumática e sem explicações lógicas em uma sociedade pontuada pela solidariedade, ainda que com atos falhos de adolescentes". Participou também do julgamento desembargador Natan Zelinschi de Arruda.

Em seu voto divergente, Ênio Santarelli Zuliani, ressaltou que a festa teve o pretexto de recepcionar calouros, mas, na verdade, constituiu "cenário montado para captação ilícita de imagens de sexo de convidados". Zuliani ressaltou ainda que os envolvidos foram vítimas de "uma armadilha muito bem engendrada para captação clandestina de cenas de sexo ou carícias dentro da tenda armada para aconchego e que foi batizada de ‘cantinho do amor’, e não tiveram como impedir a divulgação ilícita que se fez em seguida."

A sexualidade é mantida em segredo para que as pessoas desenvolvam seus desejos e prazeres com liberdade e sem receio de exposição a comentários populares, de modo que a reserva da intimidade, quando violada, como foi, destrói esse projeto existencial e modifica, para pior, a vida, a reputação e a imagem humana.

O processo corre em segredo de Justiça e, por isso, as informações se restringem a questão eminentemente de direito.

Processo: 9061635-14.2009.8.26.0000
Fonte: migalhas.com.br
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