Por autorizar intervenções cirúrgicas, mas negar o pagamento de material necessário para o procedimento médico ao qual um idoso teve que se submeter, uma cooperativa de serviços médicos foi condenada a pagar R$ 15 mil a um paciente por danos morais e materiais. O homem se viu obrigado a pegar empréstimo no banco para custear seu tratamento.
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a cooperativa de Florianópolis, que também havia se negado a custear as sessões de fisioterapia posteriores, necessárias ao tratamento do idoso.
A cooperativa alegou que a mera negativa da autorização de fornecimento de materiais é incapaz de ensejar dano moral passível de indenização. Argumentou também que a recusa se deu com base em cláusula contratual, o que não justifica sua condenação.
Porém, na avaliação do desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da ação, não se trata de mera recusa na autorização de materiais, mas sim de negativa de cobertura para pessoa com mais de 60 anos que necessitava de cirurgia cardíaca urgente e, sem outra alternativa, teve fazer empréstimo para custear as despesas.
"O objetivo fundamental da adesão ao plano de saúde é ser indenizado pelos custos com o tratamento adequado à cura de moléstia cuja cobertura esteja contratualmente prevista. Desse modo, aquele que o faz assim procede justamente para garantir que não ficará desamparado num momento em que, como se sabe, já se encontra fragilizado", afirmou. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSC.
Fonte: endividado.com.br
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a cooperativa de Florianópolis, que também havia se negado a custear as sessões de fisioterapia posteriores, necessárias ao tratamento do idoso.
A cooperativa alegou que a mera negativa da autorização de fornecimento de materiais é incapaz de ensejar dano moral passível de indenização. Argumentou também que a recusa se deu com base em cláusula contratual, o que não justifica sua condenação.
Porém, na avaliação do desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da ação, não se trata de mera recusa na autorização de materiais, mas sim de negativa de cobertura para pessoa com mais de 60 anos que necessitava de cirurgia cardíaca urgente e, sem outra alternativa, teve fazer empréstimo para custear as despesas.
"O objetivo fundamental da adesão ao plano de saúde é ser indenizado pelos custos com o tratamento adequado à cura de moléstia cuja cobertura esteja contratualmente prevista. Desse modo, aquele que o faz assim procede justamente para garantir que não ficará desamparado num momento em que, como se sabe, já se encontra fragilizado", afirmou. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSC.
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