Deixar Exame de Ordem por queda de energia não permite nova prova

Candidatos à advocacia que deixam o local de prova sem autorização do fiscal, por falta de energia elétrica, não têm direito de refazer o Exame de Ordem. Esse foi o entendimento do juiz federal João Luiz de Sousa, da 15ª Vara Cível de Brasília, ao negar pedido de dois inscritos que queriam ter acesso a uma nova prova da segunda fase.

Eles relataram ter deixado a sala no primeiro semestre deste ano depois que caiu a energia no local onde prestavam o exame, em Cuiabá. Segundo a dupla, várias pessoas entregaram a prova em branco ou incompleta, enquanto outras tentaram terminá-la “sob a iluminação precária e o calor intenso da cidade”. Os candidatos disseram ainda que os diretores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e da Universidade de Cuiabá (UNIC) solicitaram a reaplicação da prova aos prejudicados, mas o pedido foi negado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para o juiz, “os eventuais prejuízos sofridos foram causados pela precipitação dos próprios candidatos que se ausentaram do local sem concluírem o exame”. Ele apontou que a falta de luz foi temporária, durando uma hora, o que fez a coordenação do local conceder tempo adicional a quem continuou na sala. Por avaliar que os presentes suportaram o calor intenso e a iluminação precária, Sousa disse que atender o pedido do Mandado de Segurança privilegiaria um pequeno grupo.

“Como permitir que apenas alguns candidatos realizem a prova em data distinta e em condições físicas mais favoráveis?”, questionou Sousa. Ele concluiu ainda que não há prejuízo irreparável aos autores, pois o edital do Exame de Ordem permite que eles aproveitem o resultado da primeira fase em outra ocasião.

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Processo 0043141-98.2014.4.01.3400

Por Felipe Luchete
Fonte: conjur.com.br


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