http://goo.gl/e20s72 | Homens e mulheres são iguais, isso é o que determina o artigo 5º, I, da Constituição Federal Brasileira. Contudo, isso não significa que ambos são exatamente igual e que a igualdade se restringe a questão de gênero. A igualdade é, antes de tudo, um direito e deve ser interpretado de acordo com outras normas presentes no ordenamento juridico.
Entretanto, essa afirmação não representa que todos tenham os mesmos direitos e garantias assegurados, mas terão direitos e garantias de acordo com as necessidades individuais de cada um. Essa é a diferença entre a igualdade formal e igualdade material.
Fonte: revistadireito.com
Igualdade de Direitos
A igualdade deve ser entendida tendo em vista, primeiramente, pelo fundamento da dignidade da pessoa humana (art. 1º, I, CF) e pelos princípios da Republica Federativa do Brasil, tais como a prevalência dos direitos humanos (art. 4º, II, CF). Isso representa que a isonomia somente estará efetivada se o seu fim for proporcionar a todos, independe de gênero ou sexo, uma vida digna e em acordo com os direitos humanos.Entretanto, essa afirmação não representa que todos tenham os mesmos direitos e garantias assegurados, mas terão direitos e garantias de acordo com as necessidades individuais de cada um. Essa é a diferença entre a igualdade formal e igualdade material.
Igualdade Formal e Igualdade Material
- A igualdade formal, afirmada na Revolução Francesa, projetava que todos são sempre iguais em todas as situações, contudo, cada indivíduo em si mesmo ou como parte de um grupo especifico (criança, mulher, idoso, consumidor) tem necessidades distintas e precisam ser protegidos, ou pelo menos assegurados direitos próprios de sua condição especifica. Essa distinção e observação das especificidades e a igualdade material.
- A igualdade material e representada pela máxima: igualar os iguais na medida em que se igualam e desigualar os desiguais na medida em que se desigualam. Assim, o dispositivo legal deve ser lido da seguinte forma: todos são iguais desde que respeitados os direitos e garantias próprios da sua especificidade individual ou do grupo onde esta inserido.
Fonte: revistadireito.com