Em 2012, a Polícia prendeu David Khoury — nome falso do agente do FBI — por porte ilegal de arma, depois de pará-lo na rua por “direção irregular”. Foi fácil para o policial, que abordou o motorista, enxergar a arma, que estava no assoalho do carro, na traseira. Koury foi preso e libertado sob uma fiança de US$ 50 mil, depois de prometer comparecer ao tribunal quando intimado.
O processo passou a tramitar como todos os outros que passam pelo tribunal diariamente. Nesse ínterim, o juiz recebeu um telefonema de um doador regular em suas campanhas políticas. O doador, nesse ponto cooperando com o FBI, disse ao juiz que o “réu” era primo de um de seus sócios e pediu sua ajuda.
O juiz se prontificou a ajudá-lo nesse caso e em qualquer outro. “Se você tiver um problema com qualquer das pessoas ligadas a você, simplesmente pegue o telefone e me chame. Farei tudo que puder para ajudá-lo”, o juiz disse ao telefone, segundo o jornal Philadelphia Inquirer, o Mail Online e outras publicações.
O processo criminal estava nas mãos da juíza Dawn Segal, do mesmo tribunal. O juiz telefonou para a juíza e lhe pediu para “aliviar” a situação para o réu David Khoury. A juíza converteu o crime de porte ilegal de arma em uma contravenção, segundo os jornais. Todos os telefonemas foram gravados pelo FBI.
O réu não compareceu à primeira audiência, como havia prometido, e o processo foi extinto. O tribunal sequer tinha um endereço certo para intimar ou mandar prender uma pessoa que não existia. Agora, o processo repousa na estante de um diretor da corte.
A juíza foi destituída de suas funções, temporariamente. Sua participação no caso será investigada pelo Conselho de Conduta Judicial do estado. O advogado da juíza, Stuart Haimowitz, sustenta que ela tomou a decisão que tomaria de qualquer forma, com telefonema do juiz Joseph Waters ou não.
Mas existe uma questão mais intrigante nessa história que, de uma maneira geral, preocupa a comunidade jurídica. Os advogados, principalmente, questionam a legalidade da operação do FBI. Há diversos problemas, eles dizem, como o de prestar informações falsas à Justiça, mover uma ação baseada em fatos e documentos fraudulentos e, de certa forma, “enganar” o sistema judicial.
Por João Ozorio de Melo
Fonte: conjur.com.br