A desembargadora explicou que os filhos estão sujeitos ao poder familiar e impõe-se aos pais o dever de assisti-los, criá-los e educá-los. No entanto, a garota já tem idade e condições para trabalhar e arcar com suas próprias despesas.
Consta dos autos que a garota é universitária e que, por usar álcool e drogas, teve um desentendimento familiar, que provocou sua mudança de casa. Contudo, mesmo residindo em outro endereço, ela vai todos os dias à casa dos pais para almoçar e jantar. O pai também alegou que “as portas estão abertas quando ela quiser voltar” e que, ainda, banca livros e transporte até a universidade.
“Considerando que a agravada saiu de casa por vontade própria e que não há óbice algum para que volte a residir na casa de seus pais, não vejo motivo para que seja fixada pensão alimentícia, haja vista que, caso queira residir sozinha, deverá assumir a sua vida, estudando e trabalhando para arcar com seu sustento”, conforme frisou a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Fonte: conjur.com.br