Homem que andou nu em avenida é condenado

http://goo.gl/Oi6Wnj | A 9ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve condenação de um homem que andou nu na Avenida Paulista pela prática de ato obsceno em público e por desacato a policiais. A pena será de 1 ano, 1 mês e 2 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.

Em outubro de 2012, o indivíduo teria baixado parcialmente as calças e transitado entre os carros, exibindo a genitália às pessoas. Advertido por policiais, ele fugiu, mas acabou sendo capturado, momento em que ofendeu os policiais com xingamentos. O réu negou a acusação, dizendo que caminhava pela Avenida Paulista e foi apertar o cinto de sua calça, que estava frouxa.

Em seu voto, o relator, desembargador Sérgio Coelho, ressaltou não haver nos autos prova indicando que o réu estava sob influência de álcool ou outras drogas nem que estivesse incapacitado de entender o caráter ilícito do seu ato.
Em suma, o quadro probatório é de inabalável solidez e não deixa a menor dúvida quanto à procedência da imputação, sendo absolutamente descabida a pretendida absolvição do réu. A reprimenda foi criteriosamente aplicada e justificada, não comportando reparo.
Processo: 0103183-17.2012.8.26.0050
Confira a íntegra da decisão.

Fonte: migalhas.com.br
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