Juiz concede justiça gratuita a magistrada aposentada

http://goo.gl/5MTt1C | O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu o benefício da assistência judiciária gratuita, conhecida popularmente como justiça gratuita, à juíza aposentada Graciema Ribeiro de Caravellas, que move processo contra o Estado.

Segundo informações obtidas no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a magistrada recebe como aposentoria, mensalmente, entre R$ 21,3 mil e R$ 21,7 mil líquidos.

Na declaração de hipossuficiência (carência financeira), a juíza alegou que sobrevive apenas do que recebe a título de aposentadoria e da pensão de seu falecido marido, valores esses que, segundo ela, são usados para as necessidades básicas dela e da família.

Graciema Caravelas relatou que, com estes valores, não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejudicar a manutenção dessas necessidades.

Com base na Lei 1060/50, e em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio TJ-MT, ela argumentou que a simples afirmação, nos autos, de que não pode arcar com a custas sem prejuízo do sustento já é requisito que autoriza a concessão da gratuidade.

“Não é preciso ser miserável para gozar do benefício da assistência judiciária gratuita, bastando não possuir condições de pagar as despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção ou da família. E essa situação decorre da simples afirmação na peça inicial”, disse a juíza.

A ação da juíza Graciema Caravelas contra o Estado foi ajuizada na última quarta-feira (22). Na quinta-feira (23), o juiz acatou os argumentos da magistrada aposentada e concedeu a gratuidade.

“Ante a declaração de hipossuficiência apresentada, defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o Estado de Mato Grosso, por seu representante legal, para responder aos termos da vertente ação. Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, será decretada a revelia sem os efeitos previstos no artigo 319 do CPC”, decidiu o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho.

Outro lado

A reportagem do MidiaJur entrou em contato com a assessoria de imprensa da Corregedoria Geral do TJ-MT, no início da tarde desta terça-feira (28), para obter o posicionamento do juiz Paulo Carvalho a respeito do benefício concedido.

O juiz afirmou, via assessoria, que a gratuidade é "mera questão processual". Segundo Paulo Carvalho, a lei determina que, com a declaração de hipossuficiência da parte, o juiz deve conceder o benefício e, nada impede que a parte contrária, no caso o Estado, peça a impugnação do benefício, caso comprove que a juíza possa arcar com as custas.

Ele ainda argumentou que o benefício pode ser revogado ao longo do processo ou o próprio juiz, caso entenda correto, ainda tem a opção de determinar o pagamento das custas quando a ação for encerrada. Paulo Carvalho também ressaltou que, em caso de comprovação de que a declaração de hipossufiência for falsa, a parte pode ser incriminada.

Por Lucas Rodrigues 
Fonte: midianews.com.br
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