http://goo.gl/tMBL32 | O polêmico caso do juiz Fernando Cordioli Garcia, afastado pelo TJ de Santa Catarina por supostas irregularidades - que teriam sido praticadas enquanto ele era magistrado na comarca de Otacílio Costa - pode estar perto do fim depois de nove meses. A cidade fica a 250 km de Florianópolis.
Ele está afastado desde 5 de dezembro do ano passado, sob a acusação de "participação político-partidária" e "instabilidade". Aos 34 de idade, Cordioli Garcia é - desde que assumiu - um crítico do Judiciário catarinense. Ele foi afastado provisoriamente do cargo pelo voto de 49 dos 62 desembargadores.
O desembargador Ronei Danielli - relator do processo que trata de diversos atos considerados "ofensivos aos deveres funcionais de um magistrado" - pediu ao presidente do TJ catarinense, Cláudio Barreto Dutra, a inclusão do caso na pauta de julgamento do Tribunal Pleno na sessão de 4 de setembro próximo.
Caso Cordioli seja considerado culpado, as penas, segundo o artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), podem ser, em ordem de rigor: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e exoneração do serviço público.
No dia 21 de junho deste ano, a Junta Médica do TJ-SC emitiu um laudo pericial atestando que "Fernando Cordioli não apresenta qualquer sintoma psiquiátrico". O documento que prova a sanidade mental do juiz pode ter relevância no julgamento. Desde o seu afastamento, o juiz sempre disse que era "vítima de perseguição devido ao seu trabalho de combate à corrupção".
Nas alegações finais para a sua defesa - às quais Cordioli renunciou ao sigilo e jornais catarinenses tiveram acesso - a advogada de defesa Ana Cândida dos Santos Echevenguá tece uma série de elogios ao seu cliente enquanto magistrado e cidadão comum, e alega que ele foi "injustamente afastado preventivamente sem portaria acusatória, sem acórdão e sem o sorteio de um relator para o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) na solenidade que o afastou".
A advogada conclui as alegações afirmando que foram reunidos contra Cordioli "vários procedimentos preliminares, de épocas distintas, sem qualquer conexão probatória entre eles, para causar maior impressão negativa".
Fonte: espacovital.com.br
Ele está afastado desde 5 de dezembro do ano passado, sob a acusação de "participação político-partidária" e "instabilidade". Aos 34 de idade, Cordioli Garcia é - desde que assumiu - um crítico do Judiciário catarinense. Ele foi afastado provisoriamente do cargo pelo voto de 49 dos 62 desembargadores.
O desembargador Ronei Danielli - relator do processo que trata de diversos atos considerados "ofensivos aos deveres funcionais de um magistrado" - pediu ao presidente do TJ catarinense, Cláudio Barreto Dutra, a inclusão do caso na pauta de julgamento do Tribunal Pleno na sessão de 4 de setembro próximo.
Caso Cordioli seja considerado culpado, as penas, segundo o artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), podem ser, em ordem de rigor: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e exoneração do serviço público.
No dia 21 de junho deste ano, a Junta Médica do TJ-SC emitiu um laudo pericial atestando que "Fernando Cordioli não apresenta qualquer sintoma psiquiátrico". O documento que prova a sanidade mental do juiz pode ter relevância no julgamento. Desde o seu afastamento, o juiz sempre disse que era "vítima de perseguição devido ao seu trabalho de combate à corrupção".
Nas alegações finais para a sua defesa - às quais Cordioli renunciou ao sigilo e jornais catarinenses tiveram acesso - a advogada de defesa Ana Cândida dos Santos Echevenguá tece uma série de elogios ao seu cliente enquanto magistrado e cidadão comum, e alega que ele foi "injustamente afastado preventivamente sem portaria acusatória, sem acórdão e sem o sorteio de um relator para o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) na solenidade que o afastou".
A advogada conclui as alegações afirmando que foram reunidos contra Cordioli "vários procedimentos preliminares, de épocas distintas, sem qualquer conexão probatória entre eles, para causar maior impressão negativa".
Alguns fatos polêmicos na carreira do juiz Cordioli
- Poucos dias depois de ser afastado da jurisdição pelo TJ-SC, o magistrado concedeu uma entrevista ao saite Uol. Afirmou, então: “Dizem que sou louco, mas pelo menos não me chamam de corrupto. Sou louco por querer fazer a máquina do Judiciário funcionar”.
- Em 2012, Cordioli leiloou dois carros do prefeito do Município de Palmeira em praça pública. O dinheiro era para pagar condenação por desvio de dinheiro público. Um terceiro carro, no qual o prefeito tentava viajar para Florianópolis, foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal depois que o juiz mandou uma ordem por fax para o posto de patrulha. O prefeito ficou a pé no acostamento.
- Quando a polícia pedia a prisão de alguém, o juiz despachava a mão no próprio requerimento, poupando toda burocracia: “É um recurso que está no Código de Processo Penal desde 1940″, afirma.
- Depois que o MP se recusou a pagar peritos num processo contra outro ex-prefeito, o juiz pediu auxílio do 10º Batalhão de Engenharia do Exército para avaliar a casa do réu. Um destacamento cercou a casa, fotografou tudo e a avaliou em R$ 500 mil. Em seguida, quando estava prestes a transformar a residência num abrigo municipal para órfãos, Cordioli foi afastado.
- Numa ação ambiental, o juiz determinou à Fundação de Amparo ao Meio Ambiente que derrubasse a casa de um vereador erguida em área de preservação. Como a ordem judicial não foi cumprida, Cordioli fez o serviço ele mesmo, com a ajuda de um operário.
- Descontente em ver condenados a penas alternativas não cumprirem suas sentenças, o juiz exigiu que todos fossem ao quartel da PM às 9h, todos os sábados. Recebia o pessoal de pá na mão e comandava operações tapa-buracos nas ruas de Otacílio Costa.
- O juiz andava de bicicleta na cidade. Certa vez, visitou um desembargador vestindo jaqueta de couro e com barba por fazer.
- Nas audiências criminais preliminares ele soltava pessoas que sabia que enfrentariam longas batalhas judiciais por coisas insignificantes.
- Um homem rico era acusado de crime ambiental, porque podara uns pinheiros. O juiz concluiu que a denúncia fora perseguição política e o inocentou sob o argumento de que "podar árvores não é crime".
- No ano passado, Cordioli queixou-se de corrupção em Otacílio Costa ao governador Raimundo Colombo (PSD) e pediu intervenção no município.
- Para vereadores queixosos de postos de saúde sem médico e sem remédios, sugeriu que responsabilizassem o prefeito e os ensinou a como fazer um processo de impeachment.
Fonte: espacovital.com.br