Os juízes estaduais são contrários à subordinação das turmas recursais a uma Turma Nacional de Uniformização para os Juizados Especiais dos estados e do Distrito Federal.
O motivo, segundo estudo feito pelo Fórum Nacional de Juizados Especial (Fonaje), é que ela causaria burocratização e demora na prestação jurisdicional às causas dos Juizados Especiais, tornando-a sujeita a cinco graus de jurisdição. Essa é uma das conclusões do estudo feito por 12 alunos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), publicada no site do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus). O trabalho teve orientação do desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas.
O estudo mostra o resultado de levantamento do formato, localização e publicidade das turmas recursais do Poder Judiciário dos estados, entre 5 de abril e 30 de maio de 2014. “A importância da pesquisa não se resume a apontar dados estatísticos, mas também a indicar quais tribunais estão cumprindo esta meta e quais estão com índices aquém do ideal”, diz a publicação.
Segundo a publicação, o número de turmas recursais nos tribunais de Justiça varia conforme a densidade populacional e o desenvolvimento econômico do estado. Alguns estados, como o Sergipe, têm um pequeno número de turmas recursais na capital. Na outra ponta, alguns estados têm mais turmas, como por exemplo, São Paulo que tem 61 turmas.
A conclusão é que entre as Justiças dos estados não há simetria. “Ora apresenta número que, em tese, induz a uma rápida prestação jurisdicional, ora surpreendendo com um pequeno número de Turmas Recursais”. Em relação ao pequeno número de turmas, a pesquisa indica dois motivos: percentual alto de acordos na primeira instância ou demora excessiva no exame dos recursos, desestimulando-os e também a criação de novas turmas.
O estudo indica ainda que as turmas têm competência plena nos estados menos populosos, mas são especializadas em matéria cível, criminal e de Fazenda Pública nos maiores. “Minas Gerais, todavia, restringiu a especialização a 10 Turmas Cíveis em Belo Horizonte, capital do estado”.
O levantamento mostrou ainda que Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Pernambuco são os estados que mais editaram súmulas e enunciados. Por outro lado, Acre, Alagoas, Bahia, Amazonas, Roraima, Paraíba, Rio Grande do Norte, Pará, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal não editaram súmulas ou enunciados.
Clique aqui para ler o estudo.
Por Livia Scocuglia
Fonte: conjur.com.br
O motivo, segundo estudo feito pelo Fórum Nacional de Juizados Especial (Fonaje), é que ela causaria burocratização e demora na prestação jurisdicional às causas dos Juizados Especiais, tornando-a sujeita a cinco graus de jurisdição. Essa é uma das conclusões do estudo feito por 12 alunos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), publicada no site do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus). O trabalho teve orientação do desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas.
O estudo mostra o resultado de levantamento do formato, localização e publicidade das turmas recursais do Poder Judiciário dos estados, entre 5 de abril e 30 de maio de 2014. “A importância da pesquisa não se resume a apontar dados estatísticos, mas também a indicar quais tribunais estão cumprindo esta meta e quais estão com índices aquém do ideal”, diz a publicação.
Segundo a publicação, o número de turmas recursais nos tribunais de Justiça varia conforme a densidade populacional e o desenvolvimento econômico do estado. Alguns estados, como o Sergipe, têm um pequeno número de turmas recursais na capital. Na outra ponta, alguns estados têm mais turmas, como por exemplo, São Paulo que tem 61 turmas.
A conclusão é que entre as Justiças dos estados não há simetria. “Ora apresenta número que, em tese, induz a uma rápida prestação jurisdicional, ora surpreendendo com um pequeno número de Turmas Recursais”. Em relação ao pequeno número de turmas, a pesquisa indica dois motivos: percentual alto de acordos na primeira instância ou demora excessiva no exame dos recursos, desestimulando-os e também a criação de novas turmas.
Localização das turmas
A escolha pelo local de implantação das turmas está ligada ao volume de serviço e população. “Estados com poucas turmas recursais costumam situá-las apenas nas capitais. É o caso de Mato Grosso e Sergipe (1) e Mato Grosso do Sul (3). Estados em situação oposta possuem muitas turmas recursais espalhadas por todo o seu território, como Minas Gerais (62) e São Paulo (61)”, diz o estudo. Além disso, ficou demonstrado que alguns estados, mesmo não tendo muitas turmas, colocaram-nas também no interior como estratégia de administração da Justiça, como é o caso de Santa Catarina (8). Ainda assim, a maioria (14 estados) das turmas recursais estão apenas nas capitais.O estudo indica ainda que as turmas têm competência plena nos estados menos populosos, mas são especializadas em matéria cível, criminal e de Fazenda Pública nos maiores. “Minas Gerais, todavia, restringiu a especialização a 10 Turmas Cíveis em Belo Horizonte, capital do estado”.
O levantamento mostrou ainda que Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Pernambuco são os estados que mais editaram súmulas e enunciados. Por outro lado, Acre, Alagoas, Bahia, Amazonas, Roraima, Paraíba, Rio Grande do Norte, Pará, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal não editaram súmulas ou enunciados.
Clique aqui para ler o estudo.
Por Livia Scocuglia
Fonte: conjur.com.br