Justiça antecipa pensão para filhos de mulher que morreu atropelada por ônibus

http://goo.gl/N70lsf | A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que as empresas Sorocaba Transportes Urbanos (STU), Urbes e a Prefeitura de Sorocaba paguem uma pensão para os dois filhos da recepcionista Débora Aparecida Ferreira, que morreu em janeiro atropelada quando atravessava pela faixa de pedestres em uma saída de um terminal de ônibus da cidade. As empresas envolvidas ainda podem recorrer da decisão. A liminar foi deferida na terça-feira (28) e é referente a um pedido de antecipação de tutela, já que a ação do caso ainda não tem prazo para ser julgada.

De acordo com o advogado da família, Jaime Almeida Neto, cada um dos filhos, de 12 e 16 anos, deverão receber uma pensão mensal no valor de um salário mínimo (R$ 724) com o objetivo de suprir as necessidades imediatas das crianças.

O pedido do advogado é que a empresa STU, responsável por parte da frota de ônibus do transporte municipal, inclua as crianças na folha de pagamento. “O juiz determinou que a pensão seja paga de forma solidária, ou seja, nós podemos fazer o pedido de pagamento para qualquer uma das três empresas envolvidas”, explica.

Segundo Neto, a decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial e as empresas não foram notificadas. Como a decisão é liminar, as partes podem recorrer. “Mas a partir da notificação ela já é obrigada a realizar o pagamento da pensão”. Caso alguma outra instância derrube a liminar, as crianças não precisarão devolver o dinheiro.

Em nota, o departamento jurídico da STU afirmou que não foi notificada oficialmente da decisão. Afirmou que "a decisão tomada pelo Tribunal está baseada apenas nos argumentos dos autores com base em reportagens" e que "não foi notificada para se defender". A empresa de ônibus encerra a nota afirmando que pode entrar com recurso na Justiça.

A Urbes informou que deverá analisar a possibilidade de interposição de recurso após sua intimação pela imprensa oficial. A Prefeitura de Sorocaba não respondeu aos questionamentos do G1 até a publicação desta reportagem.

Acidente

O acidente aconteceu no dia 11 de janeiro, enquanto Débora, de 39 anos, atravessava na faixa de pedestres em frente a uma das saídas de ônibus do terminal Santo Antônio, que fica na Avenida Afonso Vergueiro, região central da cidade. O motorista do ônibus foi indiciado por homicídio culposo, no qual não se tem a intenção de matar.

Segundo a polícia, ficou comprovado que o motorista ingressou na chamada “direita livre” enquanto a vítima estava na faixa de pedestres. "Ele não aguardou, ou teve o cuidado de certificar se a vítima já estava na calçada, deixando a faixa livre", relatou o delegado seccional Marcelo Carriel durante coletiva de imprensa após o acidente.

O motorista confirmou à polícia que saia pelo lado direito da avenida e passou pelo sinal vermelho. Em depoimento, o motorista reafirmou à polícia que o procedimento de sair mesmo com o sinal vermelho é feito por todos os outros motoristas, com autorização da empresa.

A instrução foi confirmada pela Urbes, gestora do trânsito e dos transporte coletivo na cidade. Segundo a empresa, embora houvesse uma faixa de pedestres no local, o sinal vermelho nessa saída se refere aos ônibus que cruzam o canteiro central para pegar a avenida Afonso Vergueiro no sentido da Zona Oeste.

Após a morte da recepcionista, a Urbes reforçou a sinalização viária e implantou novos dispositivos de segurança nas saídas dos ônibus dos terminais urbanos. A prefeitura não se manifestou sobre o caso. Ainda segundo o TJ, o dinheiro não precisará ser devolvido se a ação ao final do processo for desfavorável aos dois meninos.

Confira a íntegra da nota enviada pela STU:

"A empresa não foi notificada oficialmente da decisão assim como não foi notificada para se defender perante o Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos do recurso em questão quanto a matéria fática apresentada naquele recurso.

A empresa lamenta o acidente e o resultado ocorrido e  nunca esteve insensível  a tudo que aconteceu, todavia, a decisão tomada pelo tribunal está baseada tão apenas nos argumentos dos autores com base em reportagens, portanto, o tribunal não teve acesso a defesa e a toda documentação apresentada no processo originário em tramite para que pudesse avaliar as razoes contrárias apresentadas.

A decisão noticiada não é definitiva e dela cabe os recursos legais, cujas providencias serão adotadas no tempo oportuno, se convenientes, sendo que somente a instrução do processo poderá estabelecer se essa decisão ora convenientes."

Fonte: g1.globo.com
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