http://goo.gl/Wu66G1 | Uma mulher grávida de seis semanas, que tem câncer, ganhou na Justiça o direito de realizar aborto terapêutico. A autorização foi dada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos.
Apesar de o pedido ter sido negado em primeira instância, a desembargadora Avelirdes Lemos se manifestou a favor da concessão do habeas corpus preventivo.
“Independentemente de minhas convicções religiosas e morais, mas atenta a princípios fundamentais expressos na Constituição Federal, a manutenção da gravidez implica em risco de morte ou de sérias complicações para a gestante e para a criança. A autorização do aborto é medida imperiosa", afirmou a magistrada.
A gestante de 21 anos fez uma cirurgia para a retirada de tumor em novembro do ano passado. Em seguida, os médicos pediram a realização imediata de radioterapia e quimioterapia devido à grande probabilidade da doença voltar. Entretanto, como engravidou, ela não poderia dar continuidade ao tratamento, pois os procedimentos são contraindicados para gestantes, uma vez que podem causar aborto ou alterações congênitas graves no feto.
Como a magistrada pontuou, se a gestação fosse levada adiante, a mulher correria risco de morte, pois não poderia fazer o tratamento, o que inviabilizaria também a sobrevida do bebê. A desembargadora lembra que o direito à vida, abrangendo a vida intra-uterina, é inviolável e assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal. Entretanto, a juíza pondera: “Nenhum direito é absoluto, mesmo aquele do nascituro, quando de outro lado encontra-se a própria vida da gestante, sua sanidade psicológica e a dignidade da pessoa humana”.
Fonte: g1.globo.com
Apesar de o pedido ter sido negado em primeira instância, a desembargadora Avelirdes Lemos se manifestou a favor da concessão do habeas corpus preventivo.
“Independentemente de minhas convicções religiosas e morais, mas atenta a princípios fundamentais expressos na Constituição Federal, a manutenção da gravidez implica em risco de morte ou de sérias complicações para a gestante e para a criança. A autorização do aborto é medida imperiosa", afirmou a magistrada.
A gestante de 21 anos fez uma cirurgia para a retirada de tumor em novembro do ano passado. Em seguida, os médicos pediram a realização imediata de radioterapia e quimioterapia devido à grande probabilidade da doença voltar. Entretanto, como engravidou, ela não poderia dar continuidade ao tratamento, pois os procedimentos são contraindicados para gestantes, uma vez que podem causar aborto ou alterações congênitas graves no feto.
Como a magistrada pontuou, se a gestação fosse levada adiante, a mulher correria risco de morte, pois não poderia fazer o tratamento, o que inviabilizaria também a sobrevida do bebê. A desembargadora lembra que o direito à vida, abrangendo a vida intra-uterina, é inviolável e assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal. Entretanto, a juíza pondera: “Nenhum direito é absoluto, mesmo aquele do nascituro, quando de outro lado encontra-se a própria vida da gestante, sua sanidade psicológica e a dignidade da pessoa humana”.
Fonte: g1.globo.com