Justiça concede pensão a sobrinho

Um sobrinho recebeu na Justiça o direito à pensão por morte de sua tia, uma servidora pública federal, sem a comprovação legal de que a criança estivesse sob sua tutela. No entanto, antes de morrer, a segurada havia entrado com ação de modificação de guarda, sem conclusão até sua morte, para oficializar a situação de dependência econômica e idade inferior a 21 anos de seu sobrinho.

O pedido revelou a intenção da servidora de formalizar situação que já ocorria na prática, a de que o menor vivia sob sua guarda, o que ganhou força a partir da manifestação da assistente social.

A comprovação da dependência econômica ficou provada pelo fato de que a criança morava com a tia quando ela morreu. Outros documentos, tais como o comprovante do transporte escolar, que aponta a servidora como responsável por ele, e a declaração do Imposto de Renda, onde ele consta como seu dependente, também serviram como prova.

A criança foi representada por sua mãe, que alega que seu filho dependia economicamente da tia, morta em junho de 2007. A ação recebeu decisão unânime da 11ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) ao reconhecer o direito ao benefício ao sobrinho.

O caso é inusitado, tendo em vista que, pelas regras gerais da Previdência Social brasileira, os sobrinhos não se encaixam como dependentes de segurados para pensão com morte, a menos que se comprove a tutela da criança.

NO INSS - O professor de Direito Previdenciário Miguel Horvath Júnior, da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), que também é procurador federal, explicou que em casos de pensão por morte concedidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o órgão federal segue exatamente o que expressa a lei. “E não se pode confundir a questão de outras necessidades sociais com a questão de previdência”, observa.

Conforme o Ministério da Previdência Social, têm direito à pensão o cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado, de até 21 anos, ou filho inválido de qualquer idade que dependem financeiramente do segurado. Também os pais, irmão não emancipado, de qualquer condição, até 21 anos, ou inválido de qualquer idade. Sobrinhos só entram neste grupo sob tutela do segurado e dependência econômica do mesmo.

Horvath Júnior acrescentou ainda que o benefício é único e será dividido entre os dependentes. Se maiores de 16 anos, terão acesso ao valor, caso contrário, será pago à pessoa responsável pelas crianças.

Após 21 anos, explica o professor, a legislação pressupõe que a pessoa está apta a trabalhar e garantir o seu próprio rendimento, perdendo o direito à pensão.

Fonte: dgabc.com.br
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