Justiça condena ex-diretor municipal

O ex-diretor de Negócios Jurídicos de São Manuel (69 quilômetros de Bauru) Paolo Bruno foi condenado em primeira instância por acumular advocacia particular em hospital com o cargo público entre 2006 e 2012. Se a decisão não for revertida, ele ficará proibido de contratar com poder público por três anos, terá direitos políticos suspensos pelo mesmo prazo e pagará multa civil.

A ação civil por improbidade contra Bruno foi ajuizada pelo Ministério Público (MP) em 2012. A Promotoria pontuou que Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reconhecem incompatibilidade do exercício da advocacia particular com o cargo jurídico na administração pública direta ou indireta.

Em sua defesa, o ex-diretor alegou que a Lei Orgânica de São Manuel não trazia qualquer impedimento ao acúmulo dos cargos, que desconhecia a vedação imposta pelo Estatuto da Advocacia, que sua conduta não poderia configurar ato de improbidade administrativa e que nunca teve a intenção de infringir nenhum dispositivo legal.

“Sem dolo”

O juiz Ítalo Fernando Pontes de Camargo Ferro julgou a ação procedente e, na sentença, ressaltou que a conduta do réu feriu princípios da legalidade e da moralidade administrativa e que “o simples desconhecimento da lei não pode afastar a responsabilidade de seus atos”.

O advogado de Bruno, Dener Caio Castaldi, disse que irá recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ). Segundo ele, há decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) considerando que não existe dolo no acúmulo das advocacias pública e privada.

Fonte: jcnet.com.br
Anterior Próxima