De acordo com a denúncia, o condenado foi a um supermercado para comprar fraldas, mas, em razão de uma diferença de preços entre o encarte e o valor encontrado no supermercado, iniciou uma discussão com o gerente. O acusado chamou o gerente de "ladrão, preto safado, gerente de merda", na presença de diversas pessoas.
O promotor de Justiça Thiago Pierobom, coordenador do NED, considerou peculiar a decisão da juíza.
— É o primeiro caso em que o Núcleo consegue que o Poder Judiciário reconheça que a condenação por crime de injúria racial exige a fixação de indenização por danos morais à vitima, conforme previsão expressa do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
No mês passado, o TJDF (Tribunal de Justiça de Brasília) também condenou um psicanalista acusado de ofender uma funcionária de um cinema de um shopping em Brasília, devido à cor da pele da vítima. A sentença o condenou por “ofensas à honra vítima, consistente na utilização de elementos da raça e da cor”. O valor da indenização é de R$ 50 mil. O réu recorreu da decisão, que vai ser julgada em segunda instância.
Fonte: noticias.r7.com