Danone abriu há sete anos um processo contra a Nestlé, após a companhia comparar os iogurtes Nesvita e Activia em campanha publicitária.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa à Nestlé em processo movido pela Danone, depois de a Nestlé comparar o Nesvita ao Activia em uma campanha publicitária. A Danone pediu a suspensão de sua marca Activia de uma campanha publicitária da Nestlé veiculada no início de 2007. A companhia alegou que se tratava de uma propaganda comparativa "injustificada e ostensiva", que feria a Lei de Propriedade Industrial e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. As informações foram divulgadas nesta terça-feira pelo jornal O Globo.
A quarta turma do STJ entendeu que a comparação entre os iogurtes não trouxe danos de imagem à Danone e que, portanto, não houve infração ao registro de marcas e concorrência desleal. “As marcas Nesvita e Activia não guardam qualquer semelhança, não sendo passíveis de confusão entre os consumidores. (...) Não se verifica infração ao registro marcário ou concorrência desleal”, afirmou em processo o ministro Luis Felipe Salomão. “Para que a propaganda comparativa viole o direito marcário do concorrente, as marcas devem ser passíveis de confusão ou a referência da marca deve estar cumulada com ato depreciativo da imagem de seu produto/serviço, acarretando a degenerescência e o consequente desvio da clientela.”
A Nestlé informou em nota que a decisão “reconhece o direito que a empresa tinha, neste caso, de fazer publicidade comparativa sobre bases objetivas" e “estabelece um precedente para a realização de publicidade comparativa dentro de parâmetros definidos". Já a Danone informou em comunicado que respeita a decisão do STJ e destacou os esforços permanentes da companhia para proteger "suas marcas e produtos dentro de princípios éticos de uma concorrência justa e saudável".
Fonte: veja.abril.com.br
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa à Nestlé em processo movido pela Danone, depois de a Nestlé comparar o Nesvita ao Activia em uma campanha publicitária. A Danone pediu a suspensão de sua marca Activia de uma campanha publicitária da Nestlé veiculada no início de 2007. A companhia alegou que se tratava de uma propaganda comparativa "injustificada e ostensiva", que feria a Lei de Propriedade Industrial e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. As informações foram divulgadas nesta terça-feira pelo jornal O Globo.
A quarta turma do STJ entendeu que a comparação entre os iogurtes não trouxe danos de imagem à Danone e que, portanto, não houve infração ao registro de marcas e concorrência desleal. “As marcas Nesvita e Activia não guardam qualquer semelhança, não sendo passíveis de confusão entre os consumidores. (...) Não se verifica infração ao registro marcário ou concorrência desleal”, afirmou em processo o ministro Luis Felipe Salomão. “Para que a propaganda comparativa viole o direito marcário do concorrente, as marcas devem ser passíveis de confusão ou a referência da marca deve estar cumulada com ato depreciativo da imagem de seu produto/serviço, acarretando a degenerescência e o consequente desvio da clientela.”
A Nestlé informou em nota que a decisão “reconhece o direito que a empresa tinha, neste caso, de fazer publicidade comparativa sobre bases objetivas" e “estabelece um precedente para a realização de publicidade comparativa dentro de parâmetros definidos". Já a Danone informou em comunicado que respeita a decisão do STJ e destacou os esforços permanentes da companhia para proteger "suas marcas e produtos dentro de princípios éticos de uma concorrência justa e saudável".
Primeira instância
A Danone venceu o processo em primeira instância na 34ª Vara Cível de São Paulo. A Nestlé foi condenada a suspender a campanha publicitária sob pena de multa diária de 100 mil reais e a pagar indenizações por danos morais e danos materiais. A Nestlé recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que revogou a decisão da primeira instância. O TJ-SP entendeu que a campanha publicitária esclareceu as diferenças entre o Nesvita e o Activia, sem insinuação de ofensa aos produtos da Danone. O STJ confirmou a decisão do TJ-SP e anulou as indenizações, colocando fim à disputa judicial de sete anos.Fonte: veja.abril.com.br