Justiça determina matrícula de alunos supostamente reprovados por universidade para não realizarem o Enade

A Justiça Federal determinou, em decisão liminar, que a UNIP (Universidade Paulista) de Campinas, no interior paulista, permita que sete alunos do curso de arquitetura e urbanismo se matriculem nas disciplinas do 10º semestre da graduação e em outras duas disciplinas que constam como dependências do semestre anterior.

O juiz federal Renato Câmara Nigro, substituto da 3ª Vara Federal em Campinas, considerou o fato de que, uma vez impossibilitados de realizar as dependências em conjunto com as demais matérias, os alunos correriam o risco de não obter a colação de grau no prazo regular do curso.

Sete alunos do curso de Arquitetura e Urbanismo da universidade entraram com uma ação contra a instituição depois de serem reprovados nas disciplinas “TFG — Trabalho Final de Graduação” e “Arquitetura e Urbanismo Integrado”. Por causa disso, eles haviam sido impedidos de fazer a matrícula no 10° semestre da graduação.

Os alunos alegam que, em função da realização do ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), a universidade tem adotado práticas fraudulentas, a fim de que sejam encaminhados à prova apenas os estudantes que, ao seu critério, obteriam melhores resultados.

Para o juiz do caso, “existem alegações gravíssimas nos autos acerca de conduta da Universidade UNIP/Campinas tendente a selecionar os candidatos que, ao seu critério, seriam mais bem qualificados para a prestação do exame”.

Ele alega que, existem elementos de prova bastante convincentes no processo, como e-mails trocados pelos coordenadores do curso Propaganda e Marketing, no ano de 2012, com instruções e métodos para a reprovação de alguns alunos que poderiam fazer a nota da Universidade cair no exame Enade.

Fonte: noticias.r7.com
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