O ex-técnico era chefe da agência da Receita Federal no município de Osvaldo Cruz na época dos fatos. Ele arquitetou o esquema fraudulento e cooptou funcionários terceirizados da unidade e familiares para gerar declarações forjadas sobre o vínculo trabalhista entre essas pessoas e órgãos municipais das cidades de Pracinha, Prado Ferreira e Sagres no período de 2002 a 2006. Ao informarem valores retidos, os réus apresentavam declarações retificadoras e recebiam as restituições indevidas.
Alcântara cometeu os delitos ao aproveitar-se de uma brecha do sistema de fiscalização da Receita. Em relação a órgãos públicos municipais, ao contrário do que ocorre com empresas privadas, há apenas o cruzamento dos documentos de retenção de imposto na fonte e declaração de renda do contribuinte, sem possibilidade de comprovação sobre o efetivo recolhimento do imposto. Assim, o Fisco depende exclusivamente das informações que os municípios enviam para checar o cumprimento dos deveres tributários.
Demissão
Porém, em setembro de 2006, um deslize de Alcântara permitiu que o esquema fosse descoberto. Um auditor da Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente percebeu que dois dos envolvidos haviam caído na malha fina por erro na documentação. Constavam dos cadastros apenas as declarações do imposto de renda, sem as correspondentes declarações do imposto retido, problema identificado automaticamente pelo sistema.Ao verificar informações da fonte pagadora (Câmara Municipal de Pracinha), o auditor notou que outros contribuintes estavam em situação semelhante. Todos tinham vínculo de parentesco com o então chefe da agência em Osvaldo Cruz. As informações levaram à instauração de um processo administrativo interno que constatou as fraudes e culminou na demissão de Alcântara.
Condenados
A pena de 11 anos e oito meses de reclusão baseia-se no fato de que o ex-servidor utilizou-se do cargo para gerar 32 declarações falsas. Dentre elas, 14 resultaram em efetivo pagamento de restituições fraudulentas. As demais não chegaram a ser pagas. Além da reconhecida continuidade dos delitos, a conduta foi agravada por Alcântara ocupar cargo de confiança como chefe da agência. O ex-servidor deverá ainda pagar multa de 258 dias-multa, valor correspondente a mais de R$ 100 mil, e ressarcir os danos causados aos cofres públicos.Também foram condenados, na mesma ação, Luiz Ricardo Grigolli Fernandes, Ivo Carlos Grigolli Fernandes e Márcia Gomes Fernandes, cunhados de Alcântara. “Todos tiveram participação ativa nos crimes ao menos em seu apogeu, qual seja, o saque dos valores indevidos de restituição depositados em suas contas bancárias”, escreveu o juiz federal Vanderlei Pedro Costenaro, autor da sentença. Os demais acusados foram beneficiados por suspensão dos processos.
A denúncia que levou à condenação foi oferecida pelo procurador da República Gustavo Moyses da Silveira em 2007. O responsável pela ação, a partir da fase de instrução, passou a ser o procurador da República Diego Fajardo Maranha Leão de Souza. O número para acompanhamento processual é 0001381-44.2007.403.6122. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
Fonte: jcnet.com.br