Afonso de Melo, ex-assessor de imprensa da selecção nacional de futebol, teve de esperar oito anos para que a justiça portuguesa reconhecesse que errou quando o condenou por ter chamado “campeão dos arguidos” a Pinto da Costa. Num acórdão recente, o Tribunal da relação do Porto anulou a condenação por difamação face a uma decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
A instância europeia sublinhou o direito à liberdade de expressão e condenou o Estado português a uma indemnização de mais de oito mil euros, em 2013. O resultado do recurso a nível europeu serviu de argumento para que Afonso de Melo exigesse na Relação do Porto a revisão da sentença.
O epíteto foi usado, em 2006, pelo agora jornalista desportivo no livro A Pátria Fomos Nós. Disputava-se então o Mundial de Futebol e Afonso de Melo trabalhava para a selecção nacional liderada por Scolari. A obra é um relato dos episódios dos bastidores em torno da equipa das quinas em que Pinto da Costa é ainda apelidado de “inimigo figadal” da selecção. O líder dos dragões não gostou e recorreu para os tribunais que lhe deram razão tanto na primeira instância como na Relação que agora reverteu a decisão. Afonso de Melo foi então condenado a pagar uma multa de 7600 euros.
Não foi a primeira vez que Afonso de Melo, benfiquista assumido que colabora actualmente com o canal televisivo dos encarnados, se viu alvo de processos judiciais por Pinto da Costa. Já antes acontecera quando publicou transcrições das escutas do Apito Dourado num jornal de Águeda e quando publicou As entranhas do Polvo, outro livro dedicado a esse processo judicial.
“Foi muito tempo com muitas deslocações ao Porto. Foi lá que o processo foi instaurado e foi lá que decorreu o julgamento por razões que não entendo. Senti que mais uma vez esse senhor recorreu ao poder judicial para abafar as críticas”, lamentou Afonso de Melo congratulando-se “finalmente” com o desfecho. O PÚBLICO procurou sem sucesso obter a reacção de Pinto da Costa através dos seus assessores de imprensa e de Gil Moreira dos Santos, advogado que o representou.
Os juízes portugueses determinaram que Afonso de Melo usara a expressão “campeão dos arguidos” fora do contexto e com o único objectivo de denegrir a imagem do presidente do FC Porto. Consideraram ainda que o então assessor não sabia na verdade em quantos processos é que Pinto da Costa era arguido.
Mas se a decisão condenatório surgiu sem qualquer dúvida na justiça portuguesa, o mesmo não sucedeu na justiça europeia. Os juízes europeus acusaram os congéneres portugueses de violarem a Convenção dos Direitos do Homem. “A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de qualquer sociedade democrática e uma das condições primordiais do seu progresso e da realização pessoal dos seus membros”. Sublinharam ainda que os limites à liberdade de expressão são menores quando estão em causa figuras públicas que devem ser alvo de um maior escrutínio pela sociedade.
Os magistrados de Estrasburgo aceitaram ainda a jurisprudência invocada por Afonso de Melo com o exemplo do jornalista da SIC José Manuel Mestre ilibado também na Europa depois de condenado em Portugal. Os juízes portugueses haviam dado razão a Pinto da Costa que se queixou das perguntas do jornalista considerando que davam a entender que controlava os árbitros.
“O Afonso teve condições financeiras para recorrer ao tribunal europeu. Casos há em que isso não é possível e fica a decisão portuguesa. Esta decisão é mais uma que vem constituir-se como jurisprudência para os tribunais portugueses que ainda demoram muito tempo a absorver a inovação”, disse o advogado do ex-assessor, José Manuel Mesquita. O ex-assessor espera agora que o Estado lhe devolva 750 euros penhorados no âmbito da condenação.
Fonte: publico.pt
A instância europeia sublinhou o direito à liberdade de expressão e condenou o Estado português a uma indemnização de mais de oito mil euros, em 2013. O resultado do recurso a nível europeu serviu de argumento para que Afonso de Melo exigesse na Relação do Porto a revisão da sentença.
O epíteto foi usado, em 2006, pelo agora jornalista desportivo no livro A Pátria Fomos Nós. Disputava-se então o Mundial de Futebol e Afonso de Melo trabalhava para a selecção nacional liderada por Scolari. A obra é um relato dos episódios dos bastidores em torno da equipa das quinas em que Pinto da Costa é ainda apelidado de “inimigo figadal” da selecção. O líder dos dragões não gostou e recorreu para os tribunais que lhe deram razão tanto na primeira instância como na Relação que agora reverteu a decisão. Afonso de Melo foi então condenado a pagar uma multa de 7600 euros.
Não foi a primeira vez que Afonso de Melo, benfiquista assumido que colabora actualmente com o canal televisivo dos encarnados, se viu alvo de processos judiciais por Pinto da Costa. Já antes acontecera quando publicou transcrições das escutas do Apito Dourado num jornal de Águeda e quando publicou As entranhas do Polvo, outro livro dedicado a esse processo judicial.
“Foi muito tempo com muitas deslocações ao Porto. Foi lá que o processo foi instaurado e foi lá que decorreu o julgamento por razões que não entendo. Senti que mais uma vez esse senhor recorreu ao poder judicial para abafar as críticas”, lamentou Afonso de Melo congratulando-se “finalmente” com o desfecho. O PÚBLICO procurou sem sucesso obter a reacção de Pinto da Costa através dos seus assessores de imprensa e de Gil Moreira dos Santos, advogado que o representou.
Os juízes portugueses determinaram que Afonso de Melo usara a expressão “campeão dos arguidos” fora do contexto e com o único objectivo de denegrir a imagem do presidente do FC Porto. Consideraram ainda que o então assessor não sabia na verdade em quantos processos é que Pinto da Costa era arguido.
Mas se a decisão condenatório surgiu sem qualquer dúvida na justiça portuguesa, o mesmo não sucedeu na justiça europeia. Os juízes europeus acusaram os congéneres portugueses de violarem a Convenção dos Direitos do Homem. “A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de qualquer sociedade democrática e uma das condições primordiais do seu progresso e da realização pessoal dos seus membros”. Sublinharam ainda que os limites à liberdade de expressão são menores quando estão em causa figuras públicas que devem ser alvo de um maior escrutínio pela sociedade.
Os magistrados de Estrasburgo aceitaram ainda a jurisprudência invocada por Afonso de Melo com o exemplo do jornalista da SIC José Manuel Mestre ilibado também na Europa depois de condenado em Portugal. Os juízes portugueses haviam dado razão a Pinto da Costa que se queixou das perguntas do jornalista considerando que davam a entender que controlava os árbitros.
“O Afonso teve condições financeiras para recorrer ao tribunal europeu. Casos há em que isso não é possível e fica a decisão portuguesa. Esta decisão é mais uma que vem constituir-se como jurisprudência para os tribunais portugueses que ainda demoram muito tempo a absorver a inovação”, disse o advogado do ex-assessor, José Manuel Mesquita. O ex-assessor espera agora que o Estado lhe devolva 750 euros penhorados no âmbito da condenação.
Fonte: publico.pt